TJRN - 0814660-49.2017.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:59
Processo Reativado
-
03/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 16:16
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/01/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:39
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2024 01:16
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814660-49.2017.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CONDOMINIO VERONIQUE Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO REGO - ll000423, MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A, VICTOR DOS SANTOS MAIA MATOS - RN12628 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): HERBERT OLIVEIRA MOTA JUNIOR Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 12 de dezembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
12/12/2024 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2024 03:55
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0814660-49.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CONDOMINIO VERONIQUE Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO REGO - ll000423, MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A, VICTOR DOS SANTOS MAIA MATOS - RN12628 Polo passivo: , HERBERT OLIVEIRA MOTA JUNIOR CPF: *32.***.*62-27 Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 DESPACHO Observa-se que ainda está pendente de cumprimento o despacho de ID nº 134270647 quanto a expedição de alvará em favor do exequente e, tendo em vista a petição de ID nº 137335725, expeçam-se os alvarás como requerido.
Em relação ao depósito realizado em favor do patrono da parte executada (vide ID nº 137516431), fica autorizado o levantamento em favor do Bel.
ADRIANO CLEMENTINO BARROS.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 23:07
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
06/12/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
06/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:59
Expedido alvará de levantamento
-
29/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 21:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0814660-49.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CONDOMINIO VERONIQUE Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO REGO - ll000423, MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Polo passivo: , HERBERT OLIVEIRA MOTA JUNIOR CPF: *32.***.*62-27 Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 DESPACHO Com o trânsito em julgado da sentença proferida, o executado depositou o percentual de 30% do valor que entende devido pela condenação e passou a depositar parcelas mensais.
De acordo com o novo Código de Processo Civil, em seu artigo 916, §7º, há vedação à aplicação do pedido de parcelamento de débito ao cumprimento de sentença.
Entretanto, considerando a hipótese de as partes celebrarem um negócio processual para ajustar o pagamento da dívida, intime-se o exequente para manifestar-se requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Desde já fica autorizado o levantamento de valores depositados pelo executado em conta judicial vinculada a esse processo, em favor do exequente e do seu advogado, esse quanto aos honorários de sucumbência, se houver.
P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:14
Expedido alvará de levantamento
-
16/10/2024 12:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/09/2024 18:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 06:14
Decorrido prazo de HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO REGO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 06:14
Decorrido prazo de HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO REGO em 15/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 11:19
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
27/06/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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27/06/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
27/06/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
27/06/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
26/06/2024 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0814660-49.2017.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: CONDOMINIO VERONIQUE Polo Passivo: HERBERT OLIVEIRA MOTA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Prazo do ato: 10 (dez) dias. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 21 de junho de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:12
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 01:52
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 02:00
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0814660-49.2017.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CONDOMINIO VERONIQUE Advogados do(a) AUTOR: HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO REGO - ll000423, MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Polo passivo:HERBERT OLIVEIRA MOTA JUNIOR CPF: *32.***.*62-27 Advogado do(a) REU: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em suas alegações finais, a parte demandada pleiteou pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Nos termos do artigo 99, § 1º, do Código de Processo Civil, pode a gratuidade judiciária ser requerida, e concedida, em qualquer fase do processo, desde que demonstrada a impossibilidade da parte requerente de realizar o pagamento das despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família.
O Código de Processo Civil aduz expressamente, em seu art. 99, §2° que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Desta feita, antes de indeferir o pedido, convém facultar a parte demandada o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim sendo, determino que a parte requerida apresente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena do indeferimento do benefício, os seguintes documentos: comprovante de renda mensal dos últimos 03 (três) meses, e de eventual cônjuge ou qualquer outro documento que julgue pertinente à comprovação do estado de hipossuficiência albergado pela lei.
Escoado o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 20:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/04/2023 14:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:36
Audiência instrução realizada para 21/03/2023 09:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/03/2023 10:36
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 09:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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17/03/2023 02:29
Decorrido prazo de HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO REGO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 02:29
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:12
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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02/03/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:51
Audiência instrução designada para 21/03/2023 09:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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06/02/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:30
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
31/05/2022 14:30
Audiência conciliação realizada para 31/05/2022 14:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
31/05/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:24
Audiência conciliação designada para 31/05/2022 14:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
02/04/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:33
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
25/03/2022 16:32
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
10/03/2022 22:30
Audiência conciliação realizada para 07/03/2022 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
09/03/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 01:27
Audiência conciliação designada para 07/03/2022 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
02/12/2021 09:52
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
02/12/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 08:41
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 05:34
Decorrido prazo de HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO REGO em 27/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 03:20
Decorrido prazo de HERBERT OLIVEIRA MOTA JUNIOR em 12/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 01:31
Decorrido prazo de HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO REGO em 09/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 19:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 22:49
Decorrido prazo de SAMYA GABRYELLA LOPES DE ARAUJO em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2019 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2018 13:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 10:02
Juntada de termo
-
28/05/2018 14:50
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
28/05/2018 14:49
Audiência conciliação realizada para 28/05/2018 13:00.
-
19/04/2018 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2018 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2018 13:40
Audiência conciliação designada para 28/05/2018 13:00.
-
19/04/2018 13:38
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
02/01/2018 03:39
Juntada de termo
-
11/10/2017 09:41
Juntada de termo
-
09/10/2017 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 11:32
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/10/2017 10:06
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
06/10/2017 10:05
Audiência conciliação cancelada para 10/10/2017 10:00.
-
05/10/2017 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2017 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2017 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2017 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2017 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2017 13:26
Expedição de Mandado.
-
10/08/2017 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2017 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2017 13:20
Audiência conciliação designada para 10/10/2017 10:00.
-
10/08/2017 13:20
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
08/08/2017 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 18:22
Conclusos para despacho
-
02/08/2017 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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