TJRN - 0831146-26.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:02
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:06
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 08/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0831146-26.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: ELIANE MARTINS DE OLIVEIRA e outros Parte Executada: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em cumprimento à Sentença ID nº 154320977 intimo a parte executada a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco) a fim de que seja expedido alvará eletrônico para devolução do valor excedente.
Natal/RN, 13 de junho de 2025 LUCIANA MENDONCA MEDEIROS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 01:42
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0831146-26.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ELIANE MARTINS DE OLIVEIRA e outros Réu: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao decidido no id. 142248683, INTIMO a parte executada, por seu advogado, para tomar ciência do bloqueio (ID 147864476) e alegar, se for o caso, uma das matérias previstas no artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias Natal, 7 de abril de 2025.
MANOELLA BEZERRA FORTALEZA DE MACEDO Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0831146-26.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: ELIANE MARTINS DE OLIVEIRA e outros Parte Executada: GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E S P A C H O Na forma do art. 513, parágrafo 2º, e art. 523, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido pelo credor, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Fica o executado advertido que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida e requerer o que entender de direito.
Se houver requerimento do credor, deverá ser realizada a pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, para localização de bens e endereços (Infojud, Sisbajud (incluída a modalidade reiterada por 30 dias, se pugnada) e Renajud.
Caso requerido, realize-se a consulta aos sistemas conveniados disponíveis, aplicáveis ao caso, como CNIB, SREI e SNIPER.
A requisição pelo Juízo de informações sobre endereços do devedor nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos deverá ser precedida de requerimento do interessado, se frustrado o acesso aos sistemas acima indicados, a teor do que rege o art. 6º, do CPC.
Se requerido, oficie-se.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para decisão de cumprimento de sentença, sem liberação de bens.
Se localizados bens, penhorem-se, lavrando-se o respectivo termo, intimando-se as partes, por seus advogados, ou pessoalmente, no endereço disponibilizado nos autos, se não tiver advogado constituído.
Se bloqueados valores pelo Sisbajud, dispensa-se a lavratura do termo, sendo suficiente o documento do próprio sistema, com a respectiva transferência de valores, intimando-se, em seguida, o executado, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer a respeito, de acordo com o art. 854, parágrafo 3º, do CPC.
Transcorrido, faça-se conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
Havendo penhora de valores ou depósito judicial efetuado pelo devedor, e decorrido o prazo legal, sem impugnação, deverão os autos retornarem-me conclusos.
Em caso de penhora de bens móveis ou imóveis, sem impugnação, os autos deverão ser certificados e encaminhados à Central de Avaliação e Arrematação, ressalvada a hipótese de requerimento do credor, quanto às medidas dos arts. 904 e 880, do CPC.
Na ausência de penhora ou de bloqueio de valores, durante a fase de cumprimento de sentença, intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, impulsionando a execução, sob pena das consequências previstas no art. 921 do CPC.
Mantendo-se a parte exequente em silêncio, não sendo informados bens penhoráveis ou apresentados novos pedidos, deverão ser os autos conclusos para despacho.
Esteja a parte exequente advertida que a contagem do prazo prescricional intercorrente ocorrerá na forma do art. 921, § 4º, do CPC, com as alterações realizadas pela Lei nº 14.195/2021.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal(RN), 7 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 10:28
Processo Reativado
-
31/01/2025 20:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/01/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:03
Juntada de despacho
-
06/12/2024 07:29
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
06/12/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
15/05/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2024 16:27
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:40
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 07:10
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:10
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 06:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 06:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:03
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 02:04
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:03
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 07:28
Decorrido prazo de ELIANE MARTINS DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 06:10
Decorrido prazo de ELIANE MARTINS DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:28
Audiência conciliação cancelada para 13/03/2024 15:30 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
31/08/2023 12:28
Recebidos os autos.
-
31/08/2023 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
31/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:07
Audiência conciliação designada para 13/03/2024 15:30 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/07/2023 08:48
Recebidos os autos.
-
26/07/2023 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
26/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:41
Conclusos para despacho
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24/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:44
Juntada de custas
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18/07/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
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17/07/2023 13:14
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
15/07/2023 03:38
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 14/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 20:22
Juntada de custas
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12/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 22:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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