TJRN - 0847947-80.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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26/03/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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22/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 PROCESSO: 0847947-80.2024.8.20.5001 AUTOR: MARIA ZELIA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO Trata-se de demanda judicial em que a parte autora objetiva a condenação do réu a restituir os valores desfalcados da sua conta PASEP.
A referida matéria é objeto do Tema Repetitivo nº 1300 – STJ em que a questão “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” foi submetida a julgamento.
Dessa forma, ao afetar o recurso especial nº 2162222/PE, a Corte Cidadã determinou suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Diante do exposto, SUSPENDO o presente feito até ulterior determinação do STJ nos autos do REsp nº 2162222/PE (Tema Repetitivo 1300).
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
18/03/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de LUCICLEIDE FERREIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCICLEIDE FERREIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:29
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0847947-80.2024.8.20.5001 Autor: MARIA ZELIA DA SILVA Réu: BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de ID. 135670648.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito Alisson David de Melo para realizar a perícia técnica, sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por e-mail e/ou WhatsApp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo para aceite ou recusa do encargo e para apresentar a proposta de honorários será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do envio da notificação.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou WhatsApp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido para a entrega do laudo e observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Aceito o encargo e apresentada a proposta, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, falarem sobre os honorários periciais propostos.
Acolhida a proposta de honorários, intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento do valor dos honorários periciais fixados, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo de 20 (vinte) dias úteis para a entrega do laudo, devendo observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Registro que a liberação dos honorários periciais será realizada após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
Finalmente, à conclusão.
P.I.Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
22/01/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:15
Outras Decisões
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05/12/2024 17:10
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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05/12/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/12/2024 15:42
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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04/12/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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18/11/2024 04:43
Conclusos para despacho
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17/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo nº: 0847947-80.2024.8.20.5001 AUTOR: MARIA ZELIA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que, em suas peças inaugurais, os litigantes apresentaram protesto genérico relativamente à especificação dos meios de prova e persistindo dúvida por parte deste Juízo em relação ao interesse na dilação probatória, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Havendo interesse manifesto na dilação probatória, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Do contrário, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado.
P.I.
Natal/RN, 30 de outubro de 2024.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:14
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 11:39
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 14/10/2024 15:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/10/2024 11:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 15:00, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/10/2024 09:08
Recebidos os autos.
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14/10/2024 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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14/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:54
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/08/2024.
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02/08/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 14/10/2024 15:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/07/2024 14:05
Recebidos os autos.
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26/07/2024 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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26/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria Zélia.
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26/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 18:05
Conclusos para despacho
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18/07/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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