TJRN - 0800365-61.2024.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 08:13
Juntada de Alvará recebido
-
03/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:05
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 09:21
Juntada de Petição de petição de extinção
-
15/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2025 10:15
Juntada de informação
-
05/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:36
Juntada de Ofício
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03/06/2025 13:24
Juntada de planilha de cálculos
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26/05/2025 08:09
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:46
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 09:25
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0800365-61.2024.8.20.5138 Parte autora:IVONE DE LIMA Parte ré: MUNICIPIO DE CRUZETA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovida por IVONE DE LIMA, com fundamento no título executivo judicial proferido por este Juízo.
Intimada para dar cumprimento ou apresentar impugnação, a parte ré deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o sucinto relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de intimado nos moldes do art. 535 do Código de Processo Civil, a parte ré não manejou qualquer tipo de impugnação ao cumprimento de sentença, restando configurada a concordância tácita pela parte executada.
Ademais, vislumbro que os cálculos apresentados pela parte exequente apresentam verossimilhança com o determinado em sentença.
Logo, o valor principal contido na condenação foi devidamente atualizado, restando na quantificação do crédito a ser cumprido a importância total de R$ 12.725,71 (doze mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), sendo R$ 11.568,83 (onze mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) devidos à parte exequente e R$ 1.156,88 (um mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos) de honorários advocatícios, na forma da planilha constante em ID 1144012021.
A quantia, portanto, deve ser homologada.
Por tais considerações, homologo os cálculos ofertados pela parte exequente, para fixar o valor do cumprimento de sentença em R$ 12.725,71 (doze mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos).
Sem condenação em honorários advocatícios de cumprimento de sentença, dada a redação da Lei n.º 9.099/95.
Preclusa a presente decisão, observe-se o disposto na Resolução 17/2021-TJ, quanto à forma de requisição que se enquadra no caso concreto (Precatório ou RPV).
Autorizo, desde já, a retenção em favor do advogado vencedor dos honorários contratuais, caso este tenha juntando o respectivo contrato de honorários.
Extraído o(s) instrumento(s) precatório(s) ou RPV´s (Resolução 17/2021 - TJRN), intimem-se as partes acerca do teor da requisição de pagamento.
Em se tratando de precatório, expeça-se ofício requisitório ao Egrégio TJRN, e com a juntada da certidão que certifica a homologação do cálculo pelo setor de precatório, arquivem-se os autos.
No caso de RPV, expeça-se ofício requisitório diretamente ao ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias sob pena de sequestro.
Decorrido o prazo, intime-se o credor para falar sobre a satisfação da obrigação.
Em caso positivo, venham os autos conclusos para extinção da execução.
Desatendida a requisição judicial supra, determino, desde logo, independente de oitiva da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009), o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SisbaJud, observando-se o disposto no § 2º, do art. 65, da Resolução nº 17/2021-TJRN.
Expeçam-se os documentos necessários ao bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
29/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 08:19
Decorrido prazo de Executada em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 25/04/2025 23:59.
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08/03/2025 01:10
Decorrido prazo de PREFEITO DE CRUZETA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:19
Decorrido prazo de PREFEITO DE CRUZETA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:21
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:29
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2025 17:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2025 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 06/02/2025 23:59.
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17/01/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 11:03
Juntada de diligência
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15/01/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 12:59
Juntada de diligência
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14/01/2025 10:50
Juntada de Petição de comunicações
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13/01/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 07:17
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:38
Recebidos os autos
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08/01/2025 11:38
Juntada de intimação de pauta
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04/10/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 18:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/08/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:31
Juntada de Petição de alegações finais
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22/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZETA em 19/07/2024 23:59.
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26/06/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:56
Recebida a emenda à inicial
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21/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
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21/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 00:10
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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