TJRN - 0804638-87.2021.8.20.5300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
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Polo Passivo
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-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0804638-87.2021.8.20.5300 AGRAVANTE: MISAEL FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOÃO PAULO FERREIRA PINTO FILGUEIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
05/07/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0804638-87.2021.8.20.5300 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal.
Natal/RN, 4 de julho de 2023 KLEBER RODRIGUES SOARES Chefe de Secretaria -
17/10/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:03
Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/09/2022 15:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/08/2022 17:52
Recebidos os autos
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29/08/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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