TJRN - 0802221-38.2024.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:19
Juntada de Petição de laudo pericial
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08/08/2025 00:15
Decorrido prazo de GILNETO CORREIA DO NASCIMENTO em 07/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:20
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE BALSALOBRE em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:20
Decorrido prazo de ADOLPHO PEDRO DE MELO MEDEIROS em 01/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ADOLPHO PEDRO DE MELO MEDEIROS em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE BALSALOBRE em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 12:05
Juntada de diligência
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10/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0802221-38.2024.8.20.5113 Exequente: GILNETO CORREIA DO NASCIMENTO Executado: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Ato Ordinatório Intime-se as partes para tomarem ciência da da redesignação da perícia para o dia 08 de agosto de 2025, às às 08hh no Fórum Municipal de Areia Branca/RN situado no endereço Rua Jorge Caminha, 1828, Areia Branca/RN. .
Areia Branca, 8 de julho de 2025 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Chefe de Secretaria -
08/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:16
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 12:57
Juntada de diligência
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25/06/2025 00:39
Decorrido prazo de GILNETO CORREIA DO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de GILNETO CORREIA DO NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 13:38
Juntada de devolução de mandado
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11/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo: 0802221-38.2024.8.20.5113.
C E R T I D Ã O CERTIFICO, ademais, que procedo com a intimação das partes, por seus advogados, para comparecerem à PERÍCIA JUDICIAL agendada para o dia 11 de julho de 2025, às 09h30, com o Dr.
ADOLPHO PEDRO DE MELO MEDEIROS, médico perito nomeado nos autos, a ser realizada no Fórum Municipal José Brasil Filho situado na BR-110, KM 01, Areia Branca/RN E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-9965, devendo a parte pericianda portar os seus documentos pessoais e médicos (laudos, exames, consultas etc.) que julgar pertinentes.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
09/06/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:02
Decorrido prazo de ADOLPHO PEDRO DE MELO MEDEIROS em 28/02/2025.
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21/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
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01/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ADOLPHO PEDRO DE MELO MEDEIROS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ADOLPHO PEDRO DE MELO MEDEIROS em 28/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Procedo com a intimação do perito Dr.
Adolpho Pedro de Melo Medeiros (CRM-RN 7687) para dizer se aceita o encargo legal designado na Decisão de id. 142237573, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:20
Deferido o pedido de GILNETO CORREIA DO NASCIMENTO
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07/02/2025 13:20
Nomeado perito
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07/02/2025 07:42
Conclusos para decisão
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07/02/2025 07:42
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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07/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 05:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: 0802221-38.2024.8.20.5113 Ato Ordinatório Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo de 15 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
Acaso a parte requeira a produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante tal prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo requerimentos, dê-se vistas ao Ministério Público para apresentar parecer final se houver interesse de incapaz, caso o órgão tenha interesse no feito, e, em seguida, retornem os autos conclusos para sentença, em caso de requerimento, rematam-se os autos conclusos para decisão de saneamento. 21 de novembro de 2024 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA -
21/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:41
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 18:14
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802221-38.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILNETO CORREIA DO NASCIMENTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação Previdenciária para Concessão de Auxílio Acidente ajuizada por GILNETO CORREIA DO NASCIMENTO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. À vista da documentação colacionada ao feito, DEFIRO a concessão do benefício da gratuidade judiciária à parte autora, nos moldes do art. 98 do CPC.
Tendo em vista o desinteresse expresso da parte requerente na exordial, DISPENSO a realização da audiência de conciliação no presente feito.
Todavia, possibilito que a fase de conciliação (art. 334, CPC) seja realizada por escrito.
Considerando que, em tese, que a inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o ente público demandado, na forma do art. 242, § 3º, do CPC para, querendo, apresentar sua defesa, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada Contestação e em sendo suscitadas preliminares (art. 337 do CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, do CPC), deverá a secretaria proceder com o cumprimento das disposições dos art. 351 do CPC, INTIMANDO a parte autora, para, querendo, apresentar Réplica à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a adoção das medidas supra, venham-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILNETO CORREIA DO NASCIMENTO.
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10/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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