TJRN - 0860873-98.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:51
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 03:37
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:39
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:11
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 26/07/2023 23:59.
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07/07/2023 05:52
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0860873-98.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISIE MARLENE DA SILVEIRA MELO MARTINS EXECUTADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por Lisie Marlene da Silveira Melo Martins, em desfavor do OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Através da petição com ID nº 100274247, as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial, requerendo a extinção do feito, mediante a homologação do referido pacto.
Ademais, a exequente noticiou o cumprimento do acordo firmado, conforme documento de ID. 101474092.
Com efeito, o direito deduzido em juízo admite transação, havendo as partes atendido os requisitos necessários à homologação do pacto em foco, cujos termos mostram-se legítimo e regulares, impondo-se a sua homologação, na forma requerida.
Marque-se, por oportuno, que a homologação do acordo em evidência ganha lugar mediante a prolação de sentença extintiva de mérito, nos termos entabulados no art. 487, III, "b", do CPC.
DIANTE DO EXPOSTO, de livre convencimento, HOMOLOGO o acordo documentado em todos os seus termos, para que surta os efeitos colimados em lei.
Por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito, ARQUIVEM-SE NATAL/RN, 4 de julho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2023 11:12
Homologada a Transação
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04/07/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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02/07/2023 02:01
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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02/07/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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01/07/2023 05:38
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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01/07/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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24/06/2023 03:34
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 23/06/2023 23:59.
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07/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:23
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 03:39
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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28/04/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2023 12:03
Conclusos para despacho
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12/04/2023 12:02
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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04/04/2023 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2023 01:04
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 31/03/2023 23:59.
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22/03/2023 02:59
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 02:59
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 05:24
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 02:06
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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18/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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14/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:39
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 04:58
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 12/12/2022 23:59.
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30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 14:52
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
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10/11/2022 17:07
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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10/11/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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09/11/2022 21:59
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 18:57
Conclusos para decisão
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22/05/2022 07:47
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 09/05/2022 23:59.
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06/05/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2022 15:35
Conclusos para decisão
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15/03/2022 01:59
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/03/2022 23:59.
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25/02/2022 08:37
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2022 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2021 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 19:12
Conclusos para decisão
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17/12/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 19:39
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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