TJRN - 0813284-73.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 07:21
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2024 15:26
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
02/11/2024 01:11
Decorrido prazo de RINALDO SAMPAIO DE ANDRADE em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:23
Decorrido prazo de RINALDO SAMPAIO DE ANDRADE em 01/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:37
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível 0813284-73.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: RINALDO SAMPAIO DE ANDRADE Advogado(s): FABRICIO BRUNO SILVA DE OLIVEIRA AGRAVADO: JOSE DA CUNHA NETO Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Rinaldo Sampaio de Andrade, em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, nos autos do processo de nº 0863566-50.2024.8.20.5001.
O agravante em petição de id 27120344 requer a desistência da distribuição. É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, o agravante requer expressamente a desistência do agravo de instrumento em epígrafe.
Sendo assim, amparado na previsão do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pela parte agravante, para que surta seus efeitos legais, julgando, por conseguinte, prejudicado o agravo de instrumento em epígrafe. À Secretaria Judiciária, a fim de que, com as cautelas devidas, proceda com a baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator -
30/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:09
Homologada a Desistência do Recurso
-
23/09/2024 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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