TJRN - 0817596-08.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 14:29
Juntada de Alvará recebido
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0817596-08.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANA LUCIA PRAXEDES Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por ANA LUCIA PRAXEDES em desfavor de Banco Bradesco Financiamentos S/A, ambos devidamente qualificados.
O(a) executado(a), intimado(a) para cumprir voluntariamente a sentença, depositou a importância de R$ 15.217,09 (quinze mil duzentos e dezessete reais e nove centavos), para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios.
Por outro lado, o(a) exequente requereu o levantamento do montante depositado, mediante a expedição alvará(s). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção da Execução, destaca-se a satisfação da obrigação pelo devedor, conforme o enunciado do art. 924 inciso II, do CPC.
No entanto, a teor do disposto no art. 925, do CPC, somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a extinção produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação do crédito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do disposto nos art. 771 e 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA(M)-SE, de imediato, o(s) respectivo(s) alvará(s), via SISCONDJ, visando a transferência da quantia depositada no evento de ID 163158952, para a(s) conta(s) indicada(s) no ID 163553721, conforme requerido.
A seguir, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas legais.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/09/2025 16:45
Conclusos para despacho
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11/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:07
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 07:54
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817596-08.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANA LUCIA PRAXEDES Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DECISÃO Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresentada pelo executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, na qual sustenta excesso de execução, afirmando que os cálculos apresentados pela exequente não observaram corretamente os critérios de atualização monetária e de incidência de juros definidos no título executivo.
Ademais, no seu dizer, a exequente ainda deve a quantia de R$ 4.152,64 (quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
No evento de ID 120454928, a secretaria certificou o decurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação, o que levou este juízo à aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC/2015, determinando, na oportunidade, a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do executado, até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD.
A exequente rebateu no ID 123325484, as alegações do executado em sua impugnação.
Diante da natureza técnica da controvérsia, foi determinada a realização de prova pericial contábil (ID 126675367), a qual foi regularmente conduzida por perito nomeado por este Juízo.
O laudo técnico foi juntado aos autos (ID 147894851).
A exequente manifestou concordância expressa com as conclusões da perita (ID 150659148), pugnando por sua homologação.
O executado não apresentou manifestação, conforme noticia a certidão de ID 150676713. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O trabalho pericial é claro, objetivo e suficientemente fundamentado, atendendo aos quesitos formulados e observando os parâmetros fixados no título judicial transitado em julgado, inexistindo vícios ou inconsistências que desabonem sua credibilidade, razão pela qual merece integral acolhimento.
A expert, após a conferência minuciosa dos parâmetros de cálculo fixados no título judicial, afirma o seguinte: “Portanto, esta Perita afirma que o Réu Banco Bradesco Financiamentos S.A, deve a autora Ana Lucia Praxedes, a importância da condenação no valor de R$ 15.217,09 (quinze mil, duzentos e dezessete reais e nove centavos) atualizados até a data de 28 de fevereiro de 2025 conforme planilhas em anexo” DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo banco executado.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela perita designada por este juízo, com base nos quais DECLARO que, o montante do crédito da autora/exequente, incluindo-se a multa estabelecida de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), importa em R$ 15.217,09 (quinze mil, duzentos e dezessete reais e nove centavos), atualizados até a data de 28/02/2025.
INTIME-SE o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do seu crédito.
Ato contínuo, cumpra-se, na íntegra, a decisão de ID 120583489.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, § 1º), INTIMANDO-SE o executado, por seu patrono, para, querendo, manifestar-se acerca da penhora realizada, no prazo de 10 dias.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 08:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
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08/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817596-08.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ANA LUCIA PRAXEDES Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré: EXECUTADO: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 9 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
10/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:07
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2025 03:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Autos n. 0817596-08.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANA LUCIA PRAXEDES Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado LAUDO PERICIAL (OU documentos OU qualquer outra informação requisitada pelo juízo), INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 7 de abril de 2025.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
07/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:54
Juntada de Petição de laudo pericial
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13/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:32
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817596-08.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ANA LUCIA PRAXEDES Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré: EXECUTADO: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 126675367, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) MICHELE ARAUJO DA SILVA - CPF: *12.***.*52-24, para dar prosseguimento aos trabalhos periciais, devendo apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, respondendo os quesitos apresentados pelas partes, bem como, os quesitos do Juízo (ID. 126675367), tendo em vista comprovação do pagamento dos honorários periciais sob ID. 140695437.
Mossoró/RN, 6 de março de 2025 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
06/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:45
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0817596-08.2021.8.20.5106 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: ANA LUCIA PRAXEDES Parte Ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento dos honorários periciais no valor de R$ 1.635,68.
Mossoró/RN, 7 de janeiro de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
07/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:56
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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05/12/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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24/11/2024 12:22
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
24/11/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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24/11/2024 11:13
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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24/11/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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05/11/2024 04:55
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:52
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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05/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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05/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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05/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817596-08.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANA LUCIA PRAXEDES Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO O(a) executado(a), por seu patrono, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução nos termos expostos no evento de ID 120588231.
Diante disso, NOMEIO a Sra.
MICHELE ARAÚJO DA SILVA, contadora, inscrita no CRC/RN 008671-0, inscrita no CPF/MF *12.***.*52-24, email: [email protected] para realizar a perícia contábil necessária ao deslinde do feito, intimando-a para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos; Recolhidos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para responder aos quesitos formulados pelas partes.
Como quesitos do juízo, formulo os seguintes: 1) Qual o saldo devedor obtido após a exclusão ou substituição dos índices e métodos de capitalização de juros e outros encargos, conforme dispositivo do título judicial - sentença e/ou acórdão? 2) A correção monetária foi realizada: índice, termos iniciais e finais, metodologia de cálculos, conforme determinado no no título judicial - sentença e/ou acórdão? 3) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) exequente (ID 118008668) está correto? 4) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) executado(a) (ID 120588235) está correto? Fixo o prazo de 15 dias, para entrega do laudo.
Feito isso, intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Fica autorizado o pagamento de 50% ( cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/10/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817596-08.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANA LUCIA PRAXEDES Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO O(a) executado(a), por seu patrono, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução nos termos expostos no evento de ID 120588231.
Diante disso, NOMEIO a Sra.
MICHELE ARAÚJO DA SILVA, contadora, inscrita no CRC/RN 008671-0, inscrita no CPF/MF *12.***.*52-24, email: [email protected] para realizar a perícia contábil necessária ao deslinde do feito, intimando-a para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos; Recolhidos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para responder aos quesitos formulados pelas partes.
Como quesitos do juízo, formulo os seguintes: 1) Qual o saldo devedor obtido após a exclusão ou substituição dos índices e métodos de capitalização de juros e outros encargos, conforme dispositivo do título judicial - sentença e/ou acórdão? 2) A correção monetária foi realizada: índice, termos iniciais e finais, metodologia de cálculos, conforme determinado no no título judicial - sentença e/ou acórdão? 3) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) exequente (ID 118008668) está correto? 4) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) executado(a) (ID 120588235) está correto? Fixo o prazo de 15 dias, para entrega do laudo.
Feito isso, intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Fica autorizado o pagamento de 50% ( cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:06
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817596-08.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANA LUCIA PRAXEDES Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO O(a) executado(a), por seu patrono, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução nos termos expostos no evento de ID 120588231.
Diante disso, NOMEIO a Sra.
MICHELE ARAÚJO DA SILVA, contadora, inscrita no CRC/RN 008671-0, inscrita no CPF/MF *12.***.*52-24, email: [email protected] para realizar a perícia contábil necessária ao deslinde do feito, intimando-a para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos; Recolhidos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para responder aos quesitos formulados pelas partes.
Como quesitos do juízo, formulo os seguintes: 1) Qual o saldo devedor obtido após a exclusão ou substituição dos índices e métodos de capitalização de juros e outros encargos, conforme dispositivo do título judicial - sentença e/ou acórdão? 2) A correção monetária foi realizada: índice, termos iniciais e finais, metodologia de cálculos, conforme determinado no no título judicial - sentença e/ou acórdão? 3) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) exequente (ID 118008668) está correto? 4) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) executado(a) (ID 120588235) está correto? Fixo o prazo de 15 dias, para entrega do laudo.
Feito isso, intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Fica autorizado o pagamento de 50% ( cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/07/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 03:34
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:31
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:24
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:11
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 01:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 29/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817596-08.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANA LUCIA PRAXEDES Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Intime-se o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de ID 120588231, e documentos a ela anexados.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 8 de maio de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
10/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817596-08.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANA LUCIA PRAXEDES Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DECISÃO Vistos, etc.
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.] O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/05/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:43
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 02/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:48
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
13/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817596-08.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): ANA LUCIA PRAXEDES Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Ré(u)(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 9 de abril de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/04/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 12:58
Processo Reativado
-
30/03/2024 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 14:21
Juntada de termo
-
26/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 07:00
Juntada de termo
-
07/08/2023 10:49
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:49
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2022 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/11/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 02:35
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2022 19:06
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 02:51
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 02:51
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 13/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 11:05
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
21/09/2022 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2022 11:34
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
14/09/2022 11:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/09/2022 16:32
Juntada de custas
-
09/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:29
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2022 08:51
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 08:51
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
27/05/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 09:54
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 18/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 00:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/05/2022 23:59.
-
23/04/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 04:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:05
Juntada de devolução de mandado
-
22/09/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 13:30
Juntada de termo
-
21/09/2021 13:28
Juntada de termo
-
21/09/2021 13:14
Expedição de Ofício.
-
21/09/2021 13:14
Expedição de Ofício.
-
21/09/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:57
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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