TJRN - 0831382-46.2021.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2025 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CUNHA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:34
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CUNHA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0831382-46.2021.8.20.5001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor(a): CONDOMINIO EDIFICIO PORTO PONTA NEGRA RESIDENCE Réu: PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 4 de fevereiro de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:57
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
09/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0831382-46.2021.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PORTO PONTA NEGRA RESIDENCE REQUERIDO: PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc. rata-se de embargos de declaração opostos pelo Condomínio Edifício Porto Ponta Negra Residence, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência movida em face de Planc Engenharia e Incorporações Ltda., contra a sentença proferida por este juízo em 16/08/2024 (ID 12854677).
A embargante alega a existência de obscuridade na decisão, especialmente no que tange à aplicação do percentual de 10% a título de honorários advocatícios sobre o valor da condenação.
Argumenta que a sentença determina a realização de obras para sanar vícios construtivos, mas não especifica como os honorários devem ser calculados em uma obrigação de fazer, considerando a ausência de um valor exato na condenação.
Nesse contexto, solicita que o percentual seja aplicado sobre o valor atualizado da causa.
Por sua vez, a embargada, em contrarrazões (ID 131277805), sustenta a inexistência de vícios na sentença.
Alega que os embargos configuram tentativa de rediscutir o mérito da decisão sob o pretexto de sanar vício inexistente, requerendo, assim, o não conhecimento dos aclaratórios ou, caso conhecidos, o seu desprovimento.
Os autos foram conclusos para julgamento. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso em apreço, verifica-se que a sentença, ao fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, utilizou o termo "mediante apuração e detalhamento na fase de cumprimento de sentença" para definir os parâmetros da obrigação de fazer.
Tal redação não gera dúvidas pois a sentença estabeleceu a condenação do réu embargado na reparação e nos custos necessários para correção dos vícios apontados no Laudo Pericial, cujo valor será apurado em sede de cumprimento de sentença.
Ante ao exposto CONHEÇO e REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I.
NATAL/RN, 5 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 08:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/10/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 14:32
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0831382-46.2021.8.20.5001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor(a): CONDOMINIO EDIFICIO PORTO PONTA NEGRA RESIDENCE Réu: PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, por seu advogado, para se manifestar sobre os embargos de declaração apresentado pela parte contrária (ID 131277805), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 17 de setembro de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:22
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:17
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CUNHA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:17
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CUNHA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PORTO PONTA NEGRA RESIDENCE em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 06:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:18
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:21
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CUNHA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PORTO PONTA NEGRA RESIDENCE em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/08/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/02/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 03:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 01:12
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. em 14/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PORTO PONTA NEGRA RESIDENCE em 15/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 08:40
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814827-46.2024.8.20.5001
Marcos Lucchino
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2025 20:23
Processo nº 0802966-57.2024.8.20.5100
Francisco Solano
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Fabio Nascimento Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/07/2024 11:46
Processo nº 0839564-16.2024.8.20.5001
Ana Maria de Araujo Belo
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2024 08:25
Processo nº 0800037-68.2024.8.20.5159
Anaeli Chaerli Ferreira Alves
Fundacao de Apoio a Educacao e ao Desenv...
Advogado: Kleiton Protasio de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2024 16:57
Processo nº 0849752-39.2022.8.20.5001
Antonia de Fatima Silva
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Wlademir Soares Capistrano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2022 17:04