TJRN - 0804258-71.2024.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:33
Decorrido prazo de JULIA ROCHA MIRANDA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:37
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros - RN, e-mail: [email protected] Processo: 0804258-71.2024.8.20.5102 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, e por ordem do Juiz, tendo em vista que o réu, apresentou a contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
Dou fé.
Touros/RN, 18 de junho de 2025 LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): JULIA ROCHA MIRANDA ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA PEREIRA -
18/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/05/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 11:09
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada conduzida por 06/05/2025 14:00 em/para Vara Única da Comarca de Touros, #Não preenchido#.
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07/05/2025 11:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 14:00, Vara Única da Comarca de Touros.
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12/03/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 13:46
Juntada de diligência
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11/03/2025 22:22
Juntada de Petição de petição incidental
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21/01/2025 14:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Autos nº 0804258-71.2024.8.20.5102 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Requerente: VANILMA PAHL Requerido: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr.(a) PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Touros da Comarca de Touros, fica designado o dia 06/05/2025 14:00, na sala de audiências deste Juízo, para a realização de(a) Audiência Conciliação - Justiça Comum, pelo que devem as partes serem intimadas, por seus advogados, ou pessoalmente, quando não o tiverem constituído, para comparecimento ao ato de forma semipresencial, com as devidas cautelas e advertências. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGY1NzIzOTQtNzQ0ZC00MzkxLTllMjItZmYyZjU3NTA4MGJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229bce1c3c-7687-4444-9c64-c403952a0970%22%7d Touros/RN, 15 de janeiro de 2025.
CARLOS ANTONIO CARIELO DA SILVA Servidor(a) do Juízo DESTINATÁRIO(S) A SER INTIMADOS(AS): ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA PEREIRA JULIA ROCHA MIRANDA VANILMA PAHL -
15/01/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:14
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 06/05/2025 14:00 em/para Vara Única da Comarca de Touros, #Não preenchido#.
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09/01/2025 12:09
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/11/2024 09:12
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/11/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/11/2024 09:08
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
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22/11/2024 06:10
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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22/11/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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20/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de JULIA ROCHA MIRANDA em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 09:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIA ROCHA MIRANDA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 15 de outubro de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0804258-71.2024.8.20.5102 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Valor da causa: R$ 0,00 AUTOR: VANILMA PAHL ADVOGADO: Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA PEREIRA - RN17362, JULIA ROCHA MIRANDA - RN18271 RÉU: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: JULIA ROCHA MIRANDA ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA PEREIRA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 133631866 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0804258-71.2024.8.20.5102 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Polo ativo: VANILMA PAHL Polo passivo: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar documentos que comprovem a necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita (tais como CTPS, faturas de cartão de crédito e ficha financeira), sob pena de seu indeferimento.
No mesmo prazo, poderá a parte proceder com o recolhimento das custas, com a sua devida comprovação nos autos.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 15/10/2024 11:12:53 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 133631866 24101511125330200000124732916 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0804258-71.2024.8.20.5102 -
15/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 19:17
Conclusos para despacho
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28/09/2024 03:05
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0804258-71.2024.8.20.5102 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nome: VANILMA PAHL RUA PRIMEIRA 1 C CS-18 COND RECANTO DO ZUMBI CHALE, null, null, RUA PRIMEIRA 1 C CS-18 COND RECANTO DO ZUMBI CHALE, RIO DO FOGO/RN - CEP 59578-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES Barra de Punau, Praia de Zumbi, 0, null, Barra de Punau, Praia de Zumbi, RIO DO FOGO/RN - CEP 59578-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por VANILMA PAHL em face de LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES , ambos qualificado na exordial.
Em breve resumo fático, conforme a exordial, pretende-se a reparação dos danos causados a parte autora, em sua propriedade, por parte de animais de propriedade do requerido.
Alega que a mesma buscou resolução amigável, assim como, reiteradas vezes realizou reparo nas instalações de divisa da propriedade, todavia, sendo frustrada suas tentativas e não havendo esforços, do requerido, as invasões permanecem e continuam a causar prejuízos.
Razões iniciais, em ID nº: 131745024, seguida de documentos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda trata-se de discussão em que o imóvel encontra-se localizado à Praia de Zumbi/RN, localizada em Rio do Fogo/RN, sendo em igual endereço o domicilio das partes. É indispensável esclarecer que o código civil, dispõe: Art. 47.
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Logo, não se pode olvidar que a comarca competente para o foro, observando o domicilio do réu, localização do imóvel, local em que encontra-se os danos descrito, e domicilio da parte autora, torna- se eleito o foro de Touros/RN, havendo assim, incompetência para processar e julgar a presente demanda, nesta comarca.
III – DISPOSITIVO Assim, tendo em vista a Lei Complementar Estadual nº 643/2018, que deslocou o termo de Rio do Fogo da Comarca de Ceará-Mirim para a Comarca de Touros, bem como de acordo com a Portaria Conjunta nº 10/2019-TJRN, a qual institui procedimento para a redistribuição dos processos deslocados pela referida Lei, DECLARO a incompetência deste Juízo para processo e julgamento da presente demanda e, a fim de garantir a regular prossecução do feito, determino a remessa dos autos à Comarca de Touros/RN.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
25/09/2024 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:39
Declarada incompetência
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22/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
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21/09/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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