TJRN - 0852696-43.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:52
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/09/2025 23:59.
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05/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0852696-43.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Parte ré: ELIZANGELA LIMA DA SILVA SENTENÇA Homologo, por sentença, a desistência da Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados NPLII, qualificado nos autos, por procurador judicial, em desfavor de Elizângela Lima da Silva, requerida através da petição acostada aos autos (ID 162622610 – página 214), dispensando a ouvida da ré, por não ter sido integrada à lide pela citação.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais, se houver, pela parte desistente.
Deixo de condenar o demandante ao pagamento dos honorários advocatícios, em virtude da parte adversa não ter constituído advogado nos autos, uma vez que não ocorreu sua citação.
Deixo de determinar a exclusão da restrição judicial, por não ter sido realizada a inclusão em momento anterior.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/09/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:34
Extinto o processo por desistência
-
02/09/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 11:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/09/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
E-mail: [email protected] Processo nº 0852696-43.2024.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Réu: ELIZANGELA LIMA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço para expedição de mandado de busca e apreensão e citação ou requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o endereço correto e atualizado da parte ré, promovendo a sua citação (art. 485, § 1º, do CPC).
Natal, 29 de agosto de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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29/08/2025 07:20
Conclusos para decisão
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29/08/2025 07:19
Juntada de Certidão
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29/08/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 19:04
Juntada de diligência
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28/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:40
Juntada de documento de comprovação
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16/07/2025 16:10
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0852696-43.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Parte ré: ELIZANGELA LIMA DA SILVA D E S P A C H O Defiro o pedido formulado pelo demandante nos autos (ID 148581350 – página 203).
Para tanto, providencie-se a expedição do Mandado de Busca e Apreensão e Citação, que deverá ser cumprido no endereço informado nos autos (Travessa Dr.
Napoleão Laureano, nº 88, Quintas, Natal/RN, Cep: 59050-481).
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:22
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 04:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:46
Juntada de intimação de pauta
-
28/11/2024 02:09
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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24/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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23/11/2024 11:30
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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23/11/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0852696-43.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: BANCO PAN S.A.
Parte ré: ELIZANGELA LIMA DA SILVA D E S P A C H O Defiro o pedido de substituição processual requerido nos autos (ID 35337764 – páginas 157 e 158).
Para tanto, providencie-se a alteração do polo ativo da presente demanda, fazendo constar como demandante o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados NPL I, conforme requerido.
Diante da interposição de Apelação (ID 136351622 – páginas 176 a 183), remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 18 de novembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/11/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 06:54
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:06
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0852696-43.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: BANCO PAN S/A Parte ré: ELIZANGELA LIMA DA SILVA SENTENÇA Banco Pan S/A, qualificado nos autos, por procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão, em desfavor de Elizângela Lima da Silva, igualmente qualificada.
Da leitura dos autos, observa-se que o demandante foi intimado, em mais de uma oportunidade, inclusive pessoalmente, para informar o paradeiro do bem a ser apreendido e da demandada a ser citada.
Todavia, o demandante permaneceu silente, conforme certificado nos autos (ID 134343694 – página 154).
A hipótese dos autos reflete a concretização da previsão legal do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o autor, a quem primeiramente interessa a sorte e o deslinde breve da demanda, não foi diligente, uma vez que não informou o paradeiro do bem a ser apreendido e da ré a ser citada.
O caso retrata, portanto, a figura do abandono processual, sobretudo quando é certo que cumpre à parte autora informar a localização correta do bem a ser apreendido.
A omissão do autor acarretou-lhe a impossibilidade de prestação jurisdicional de mérito.
Assim, torna-se cabível a conclusão de que o silêncio da parte autora, caracteriza desinteresse pelo curso do processo, configurando nítido abandono processual.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito.
Custas processuais, se houver, pelo demandante.
Deixo de condenar o demandante ao pagamento dos honorários advocatícios, em virtude da parte adversa não ter constituído advogado nos autos, uma vez que não ocorreu sua citação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 24 de outubro de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/10/2024 20:58
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 10:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:19
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:13
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0852696-43.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: BANCO PAN S/A Parte ré: ELIZANGELA LIMA DA SILVA D E S P A C H O Intime-se o demandante (pessoalmente – carta), para informar a localização do bem a ser apreendido e do demandado a ser citado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 14 de outubro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:11
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 04:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 04:38
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:57
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0852696-43.2024.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO PAN S.A.
Réu: ELIZANGELA LIMA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU ou requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 20 de setembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 06:49
Juntada de diligência
-
31/08/2024 00:34
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 30/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:44
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 13:04
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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