TJRN - 0800169-73.2022.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:19
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
07/04/2025 23:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:46
Juntada de termo
-
24/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: 84.3673.9410 - Email: [email protected] PROCESSO N.º 0800169-73.2022.8.20.5102 PROMOVENTE: RENATA CARVALHO COSTA DA ROCHA MIRANDA PROMOVIDO: SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 152, VI, do NCPC, do Provimento nº 154, de 09 de Setembro de 2016 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte e artigo 11, da Resolução n.º 17/2021 - TJ, de 02 de Junho de 2021, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos.do nos presentes autos.
ATENÇÃO: Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Ceará-Mirim/RN, 26 de fevereiro de 2025.
LUCIANE ANGELA PEIXOTO SANTOS Chefe de Unidade (Assinatura digital, na forma da lei nº 11.419/2006) -
26/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 07:22
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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25/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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22/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0800169-73.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nome: RENATA CARVALHO COSTA DA ROCHA MIRANDA Rua Monsenhor Walfredo Gurgel, 874, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM Rua Heráclito Vilar, s/n., Centro Administrativo, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: PREFEITO MUNICIPAL DE CEARA MIRIM Rua Heráclito Vilar, s/n., Centro Administrativo, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 SENTENÇA I – RELATÓRIO.
Renata Carvalho Costa, qualificada nos autos, requereu o cumprimento de sentença em face do Município de Ceara-Mirim, para apuração da importância que lhe foi reconhecida no dito decisório.
Em sua Inicial, a parte exequente apresentou petitório e cálculos referentes aos valores que entende lhe serem devidos – Id’s. 109007295 e 109007314.
Intimada, a parte executada apresentou Impugnação, pugnando pela improcedência do cumprimento de sentença por excesso de execução – Id. 118194746, com apresentação de planilha de cálculos com valores que entende devidos – Id. 118194749, tendo a exequente/impugnada se manifestado sobre a impugnação no Id. 118355747, informando “ ... que concorda com os cálculos apresentados pelo município em sede de impugnação, pelo que REQUER a homologação e determinação de expedição de Precatório” (verbis).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Trata-se de cumprimento de sentença que se encontra instruída com título executivo e cálculos.
Impugnados os cálculos iniciais, a parte exequente anuiu com os cálculos da parte impugnante e requereu sua homologação com a consequente expedição do precatório requisitório.
Desse modo, não há controvérsia a ser resolvida, posto que a parte exequente aceitou o valor reconhecido do quantum exequendo indicado pelo Município de Ceará-Mirim em sua petição de impugnação ao pedido de cumprimento de sentença no evento n° 118194746.
Em conclusão, a procedência em parte da impugnação ao cumprimento de sentença é a tônica do presente julgamento.
III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer excesso de execução e HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento Id. 118194749, reconhecendo como devido o valor total de R$ 51.493,50 (cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos) em 02/04/2024, sem prejuízo da atualização do valor devido quando do seu efetivo pagamento.
Ainda, em atenção ao princípio da causalidade e do disposto no art. 85, Caput e § 3º do CPC, fixo honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença no patamar de 10% (dez por cento) incidentes sobre o proveito econômico obtido pela parte executada/impugnante ( 10% de (54.035.96 - 51.493,50) = 254,24) (duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Após preclusão recursal, requisite-se pagamento por Ofício Precatório na forma da Resolução nº 17 - TJ, de 02/06/2021.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Confiro a esta sentença força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
13/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 05:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:54
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:14
Processo Reativado
-
17/10/2023 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/09/2023 10:38
Determinado o arquivamento
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06/09/2023 10:30
Conclusos para decisão
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06/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 09:52
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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15/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:42
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
22/05/2023 10:32
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
22/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:45
Homologada a Transação
-
18/04/2023 15:32
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 16:15
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE CEARA MIRIM em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 06:13
Audiência instrução realizada para 18/08/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
19/08/2022 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 05:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:19
Audiência instrução redesignada para 18/08/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
25/07/2022 12:21
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2022 12:18
Audiência instrução designada para 18/08/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
25/07/2022 09:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/07/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:46
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 10:41
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE CEARA MIRIM em 05/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
30/04/2022 01:31
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:31
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE CEARA MIRIM em 29/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:39
Outras Decisões
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28/04/2022 11:05
Conclusos para decisão
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26/04/2022 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 07:17
Expedição de Mandado.
-
13/03/2022 07:17
Expedição de Mandado.
-
13/03/2022 07:17
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 11:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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