TJRN - 0800752-98.2024.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800752-98.2024.8.20.5163 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: S.
C.
DE FREITAS - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram interpostos embargos à ação monitória (ID n. 148895566), INTIMO a parte autora para que apresente manifestação a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 26 de maio de 2025.
LUCAS PATRICIUS DE MEDEIROS LEITE Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2025 16:23
Juntada de diligência
-
15/04/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
01/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 09:39
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
06/12/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
14/11/2024 16:22
Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800752-98.2024.8.20.5163 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: S.
C.
DE FREITAS - ME, SAMARA CAMARA DE FREITAS DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora não acostou aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais.
Dessa forma, DETERMINO a intimação da autora, por seus advogados, para que efetuem o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
P.I.C.
IPANGUAÇU/RN, 12 de setembro de 2024.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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