TJRN - 0811938-87.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 11:28
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 09:55
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 09:54
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 12:01
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO FAUSTINO FILHO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO FAUSTINO FILHO em 01/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:52
Juntada de Petição de ciência
-
09/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 00:59
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Agravo em Execução n° 0811938-87.2024.8.20.0000 Origem: 3ª Vara Regional de Execuções Penais Agravante: Ministério Público Agravado: Francisco Faustino Filho Advogado: Ary Tomaz de Araújo Filho Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1.
Supervenientemente ao manejo do AgEx, o recorrido (ID 26711583) noticiou o exaurimento da saída temporária, tendo cumprido a determinação de monitoramento e retorno. 2.
Daí, diante da evidente perda de objeto, não conheço do recurso. 3.
Publique-se.
Intimem-se. 4.
Após preclusão, arquive-se, observadas as cautelas legais.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador SARAIVA SOBRINHO Relator -
05/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:10
Prejudicado o recurso
-
05/09/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 11:10
Juntada de Petição de parecer
-
03/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804947-98.2022.8.20.5001
Miriam Dantas de Araujo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Sylvia Virginia dos Santos Dutra de Mace...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/02/2022 14:56
Processo nº 0803149-78.2022.8.20.5106
Maria Eduarda Fernandes Morais
Jose Aldo dos Santos
Advogado: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/03/2022 21:43
Processo nº 0849955-35.2021.8.20.5001
Erivania de Oliveira da Nobrega
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/10/2021 11:37
Processo nº 0803777-96.2019.8.20.5001
Luiz Inaldo Cavalcanti
Luciano Bessa Filgueira
Advogado: Paulo Augusto Pinheiro da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/02/2019 08:32
Processo nº 0802377-30.2022.8.20.5102
Julia da Silva Nascimento
Jose Monteiro do Nascimento Junior
Advogado: Marcone da Silva Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2022 23:32