TJRN - 0849955-35.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 13:47
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:08
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
20/03/2025 15:08
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2025 06:16
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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13/03/2025 14:52
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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13/03/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:45
Decorrido prazo de ERIVANIA DE OLIVEIRA DA NOBREGA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ERIVANIA DE OLIVEIRA DA NOBREGA em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:11
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2025 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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28/01/2025 13:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/01/2025 13:16
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
22/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:03
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/01/2025 23:59.
-
13/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:10
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Processo: 0849955-35.2021.8.20.5001 Exequente:: ERIVANIA DE OLIVEIRA DA NOBREGA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, na forma do art. 535 do novo CPC.
Natal/RN, 9 de setembro de 2024.
ARILSON LUCAS DA SILVA Analista Judiciário Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
09/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2024 12:45
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 06:19
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 22/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 04:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 04:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:30
Decorrido prazo de Estado do RN em 26/01/2024.
-
27/01/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 05:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 01:56
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:30
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 04/07/2023 23:59.
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16/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
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01/06/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 08:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/05/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/05/2023 01:38
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 24/05/2023 23:59.
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05/04/2023 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:28
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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28/03/2023 02:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:23
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 23/02/2023 23:59.
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03/02/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 04:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/10/2022 23:59.
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30/09/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:46
Conclusos para despacho
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12/03/2022 00:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/03/2022 23:59.
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21/02/2022 15:03
Juntada de Petição de alegações finais
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13/01/2022 13:48
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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