TJRN - 0848304-41.2016.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 17:42
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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05/12/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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24/09/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 13:58
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 04:36
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:06
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 04:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0848304-41.2016.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: FRANCISCO CAMILO DA APRESENTACAO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de FRANCISCO CAMILO DA APRESENTAÇÃO.
No ato da apreensão do veículo, foi notificado o falecimento do réu (ID 35482875).
Requerida a purgação da mora pelo terceiro José Euzébio do Nascimento, que estava na posse do veículo, tal pleito foi indeferido na decisão de ID 41604540.
Na oportunidade, determinou-se a expedição de alvará em favor do terceiro, bem como a suspensão do feito a fim de que a parte autora promovesse a citação do espólio do réu.
Novo sobrestamento do feito deferido em ID 125362948 com o mesmo objetivo.
Decorrido o prazo de suspensão, não houve manifestação da parte autora, conforme certidão de ID 128916280. É o breve relatório.
Como é cediço, na hipótese de falecimento do réu, o art. 313, § 2º, I, do CPC determina a intimação da parte autora autora para promover "a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses".
No caso concreto, embora devidamente intimada desde a decisão de ID 50921622 proferida em 15/11/2019, a parte autora deixou decorrer todos os prazos que lhes foram deferidos, sem promover a citação do espólio ou herdeiros da parte demandada, impondo-se a extinção do feito.
Via de consequência, deverá ser revogação da tutela de urgência, com a devolução do veículo apreendido.
Nesse ponto, é importante considerar que a alienação do bem em favor do terceiro José Euzébio do Nascimento não foi comunicada ao credor fiduciário, de sorte que a sua devolução deverá ocorrer ao Espólio de FRANCISCO CAMILO DA APRESENTACAO, sem prejuízo de que o terceiro busque ressarcimento dos valores por ele despendidos junto ao mencionado Espólio.
Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, c/c art. 313, § 2º, I, ambos do CPC.
Por conseguinte, revogo a liminar outrora deferida e determino que o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A restitua o veículo Modelo: RANGER XLS, Marca: FORD, Ano Fabricação: 2005, Cor: PRETA, Placa: MXS6317 ao Espólio de FRANCISCO CAMILO DA APRESENTACAO, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado.
Na hipótese de impossibilidade de restituição do bem, converte-se a obrigação em perdas e danos, no montante correspondente ao valor do veículo na TABELA FIPE no dia da apreensão.
Custas já pagas.
Sem honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, 20 de agosto de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
21/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 11:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
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18/08/2024 00:18
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
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11/07/2024 10:48
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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11/07/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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11/07/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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11/07/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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11/07/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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11/07/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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11/07/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0848304-41.2016.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: FRANCISCO CAMILO DA APRESENTACAO DESPACHO Defiro o sobrestamento do feito requerido em ID 124990266 por novo prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias, para que a parte autora promova a citação do ESPÓLIO DE FRANCISCO CAMILO DA APRESENTAÇÃO, na pessoa do eventual inventariante ou dos herdeiros, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
08/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
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02/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 16:44
Conclusos para despacho
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18/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 05:00
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2024 23:59.
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11/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 03:39
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 01:48
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
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24/08/2023 00:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
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16/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 06:08
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0848304-41.2016.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: FRANCISCO CAMILO DA APRESENTACAO DESPACHO Indefiro o pedido de ID 101013820, visto que cabe à própria parte promover as diligências requeridas.
Intime-se a parte autora para que promova a citação do espólio do réu, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção da demanda.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
04/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 04:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:50
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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30/05/2023 10:40
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 12:10
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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25/05/2023 11:31
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/05/2023 08:51
Conclusos para despacho
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20/05/2023 03:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 03:42
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 19/05/2023 23:59.
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20/03/2023 10:37
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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20/03/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 07:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
19/12/2019 14:14
Expedição de Alvará.
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19/12/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/12/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/12/2019 13:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/12/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2019 01:52
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 12/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 01:52
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 12/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 01:51
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 12/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
18/11/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/11/2019 21:20
Outras Decisões
 - 
                                            
21/06/2019 12:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/06/2019 12:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/06/2019 01:30
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 13/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/06/2019 01:30
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 13/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/06/2019 01:26
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 13/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
06/06/2019 02:17
Decorrido prazo de RENATA CORDEIRO DE ARAUJO em 05/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2019 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/05/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/04/2019 10:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/04/2019 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
10/04/2019 12:18
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
 - 
                                            
28/03/2019 10:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/03/2019 10:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 25/03/2019.
 - 
                                            
27/03/2019 17:57
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 25/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
07/03/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2019 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/02/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/01/2019 14:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/12/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2018 14:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2018 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/12/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2018 12:21
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/11/2018 07:45
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
19/07/2018 15:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/07/2018 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/10/2017 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
09/08/2017 01:28
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 07/08/2017 23:59:59.
 - 
                                            
27/07/2017 14:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
27/07/2017 14:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
27/07/2017 14:05
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
13/07/2017 12:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2017 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
31/05/2017 11:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
 - 
                                            
23/01/2017 13:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/01/2017 13:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos em 19/12/2016.
 - 
                                            
23/01/2017 13:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos em 19/12/2016.
 - 
                                            
23/01/2017 13:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos em 19/12/2016.
 - 
                                            
21/12/2016 00:54
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 19/12/2016 23:59:59.
 - 
                                            
10/11/2016 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2016 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
31/10/2016 10:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2016 17:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/10/2016 18:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/10/2016 18:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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