TJRN - 0856069-63.2016.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:04
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:09
Decorrido prazo de Janduhi Medeiros de Souza e Silva em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Janduhi Medeiros de Souza e Silva em 05/08/2025 23:59.
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24/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:19
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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22/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0856069-63.2016.8.20.5001 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que a teimosinha já atingiu o prazo limite, bem como foram realizadas as ordem de desbloqueio nas contas do executado, nos termos da sentença retro.
NATAL/RN, 17 de julho de 2025 RAQUEL SOARES NOBRE Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0856069-63.2016.8.20.5001 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE RÉU: MARCONI BORGES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
O executado peticionou informando o bloqueio de seu salário e requereu o desbloqueio.
Pediu, ainda, o benefício da gratuidade da justiça e expedição de ofício ao Banco Bradesco.
Ato contínuo, em petição de ID. 155280241 o exequente informou que o executado repactuou a dívida, pugnou pelo desbloqueio das contas do executado e a extinção da execução. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924, II, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas por ser mera fase processual.
Defiro parcialmente a gratuidade da justiça ao executado, com efeitos apenas a partir da presente decisão, não retroagindo seus efeitos aos atos anteriores.
Indefiro o pedido de expedição de Ofício ao Banco Bradesco, haja vista a sua desnecessidade.
Efetue-se o desbloqueio das contas do executado por meio do SISBAJUD, bem como a interrupção da teimosinha anteriormente deferida, se ainda pendente.
Arquivem-se os autos desde já, sem possibilidade de desarquivamento, haja vista a informação do próprio executado de repactuação do débito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Arklenya Pereira Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
11/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 23:12
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:11
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCONI BORGES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:30
Decorrido prazo de Janduhi Medeiros de Souza e Silva em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 05:32
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 04:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0856069-63.2016.8.20.5001 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE RÉU: MARCONI BORGES DA SILVA DESPACHO Defiro o pedido de penhora on-line de dinheiro, em depósito ou aplicação, em nome da parte executada, mediante o uso da reiteração automática, isto é, "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo de bloqueio do SISBAJUD.
Havendo penhora de valores, proceda-se a intimação do executado para manifestação.
Restando infrutífera, desde já autorizo consulta aos sistemas Renajud e Infojud.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
11/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
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13/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 05:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) Processo nº: 0856069-63.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE REU: MARCONI BORGES DA SILVA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 4ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL INTIMO o exequente, por seu(s) advogado(s)/procuradoria, para que no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Natal, 20 de janeiro de 2025.
Flávia Menezes Rodrigues Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCONI BORGES DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCONI BORGES DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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09/09/2024 10:33
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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09/09/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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09/09/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8445 EDITAL DE INTIMAÇÃO - 20 (vinte) dias Processo n. 0856069-63.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE Réu: MARCONI BORGES DA SILVA Finalidade: A INTIMAÇÃO de , MARCONI BORGES DA SILVA CPF: *02.***.*19-04, atualmente em lugar incerto e não sabido, para PAGAR a quantia de R$111.207,18 (cento e onze mil e duzentos e sete reais com dezoito centavos), valor este indicado na exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, contados estes do término do prazo do edital de 20 (vinte) dias, com a primeira publicação, nos temos do requerimento de cumprimento da sentença acostada aos autos, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito, além dos honorários advocatícios fixados no mesmo percentual.
ADVERTÊNCIA: Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido em multa de 10% (dez por cento), bem como em honorários advocatícios de 10% (dez por centos), sendo expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 23073118134710800000098194907, para petição inicial, e 24020518201643100000105103762, para decisão ulterior, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (cinco megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal, aos 2 de maio de 2024.
Arklenya Xeilha Souza da Silva Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
05/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 01:52
Decorrido prazo de Janduhi Medeiros de Souza e Silva em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:38
Conclusos para despacho
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13/06/2024 02:58
Decorrido prazo de Janduhi Medeiros de Souza e Silva em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:56
Decorrido prazo de Janduhi Medeiros de Souza e Silva em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:51
Decorrido prazo de Janduhi Medeiros de Souza e Silva em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:47
Decorrido prazo de Janduhi Medeiros de Souza e Silva em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:10
Juntada de edital
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15/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:03
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:52
Processo Reativado
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09/02/2024 08:52
Evoluída a classe de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:47
Conclusos para decisão
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31/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 12:54
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 12:05
Decorrido prazo de Janduhi Medeiros de Souza e Silva em 21/07/2022 23:59.
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27/06/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 09:00
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2022 09:00
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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25/06/2022 05:24
Decorrido prazo de Janduhi Medeiros de Souza e Silva em 24/06/2022 23:59.
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14/06/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 20:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/05/2022 08:13
Conclusos para decisão
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02/05/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 06:00
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 26/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 02:51
Decorrido prazo de Janduhi Medeiros de Souza e Silva em 03/02/2022 23:59.
-
06/12/2021 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 22:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2021 15:47
Conclusos para julgamento
-
11/09/2021 01:01
Decorrido prazo de Janduhi Medeiros de Souza e Silva em 09/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 05:18
Decorrido prazo de Janduhi Medeiros de Souza e Silva em 06/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2021 15:24
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 18:26
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2021 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 18:19
Juntada de termo
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08/07/2021 18:18
Juntada de Certidão
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14/06/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2020 00:39
Decorrido prazo de Janduhi Medeiros de Souza e Silva em 29/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 14:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/09/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 18:54
Conclusos para despacho
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14/09/2020 18:53
Juntada de Certidão
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14/09/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 08:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2020 22:13
Decorrido prazo de Janduhi Medeiros de Souza e Silva em 31/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2020 16:52
Ato ordinatório praticado
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17/08/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 12:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2019 07:02
Decorrido prazo de JANDUHI MEDEIROS DE SOUZA E SILVA em 12/08/2019 23:59:59.
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25/06/2019 13:48
Juntada de Certidão
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25/06/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2019 21:28
Outras Decisões
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22/11/2018 16:43
Conclusos para despacho
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17/07/2018 01:00
Decorrido prazo de JANDUHI MEDEIROS DE SOUZA E SILVA em 16/07/2018 23:59:59.
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26/06/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2018 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2018 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2018 09:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
29/01/2018 09:17
Audiência conciliação realizada para 29/01/2018 09:00.
-
14/11/2017 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2017 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2017 17:15
Audiência conciliação designada para 29/01/2018 09:00.
-
05/06/2017 00:27
Decorrido prazo de JANDUHI MEDEIROS DE SOUZA E SILVA em 29/05/2017 23:59:59.
-
06/05/2017 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2017 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/05/2017 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2017 18:45
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2017 11:00
Expedição de Certidão.
-
01/05/2017 10:54
Audiência conciliação cancelada para 03/05/2017 08:30.
-
08/04/2017 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2017 10:49
Expedição de Mandado.
-
29/03/2017 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2017 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2017 10:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 10:18
Audiência conciliação designada para 03/05/2017 08:30.
-
26/01/2017 14:16
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/01/2017 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2016 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2016 13:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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