TJRN - 0824924-13.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0824924-13.2021.8.20.5001 Autor: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A Réu: BRUNO CESAR LEITE ROCHA DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido formulado pela parte demandante, razão pela qual determino que seja procedida, inicialmente, a expedição de Ofícios às Companhias de Água (CAERN) e de luz (COSERN), a fim de que informem o endereço atual do requerido.
Não sendo apresentado endereço diferente daqueles já postos nos autos, determino, desde já, a expedição de Ofícios aos seguintes entes, a fim de que informem o endereço do réu constante em seus respectivos sistemas de dados: 1.
Ministério do Trabalho e Previdência, a partir de consulta junto ao CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; 2.
Ministério da Saúde, a partir de consulta junto aos cadastros para vacinação contra o CORONAVÍRUS; 3.
INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
Por fim, após as respostas dos entes oficiados, obtido endereço diverso do indicado na inicial, bem como de algum outro já diligenciado, determino que se expeça, independente de nova conclusão, mandado de citação e busca e apreensão em relação ao bem objeto da presente lide.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) nf -
28/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:29
Outras Decisões
-
15/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
30/04/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
29/04/2025 07:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0824924-13.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 24 de abril de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
24/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2025 19:33
Juntada de diligência
-
24/02/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0824924-13.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair à diligência de citação/intimação.
Natal/RN, 28 de janeiro de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
28/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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27/11/2024 13:17
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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27/11/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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26/11/2024 21:10
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
26/11/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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23/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0824924-13.2021.8.20.5001 AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A REU: BRUNO CESAR LEITE ROCHA DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido formulado pela parte demandante, razão pela qual proceda-se consulta acerca do endereço da parte requerida, perante os sistemas à disposição deste juízo: Renajud, Infojud e Sisbajud.
Obtido endereço diverso do indicado na inicial, bem como de algum outro já diligenciado, determino que se expeça, independente de nova conclusão, mandado de citação e busca e apreensão em relação ao bem objeto da presente lide.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL /RN, 2 de outubro de 2024.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
17/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:15
Outras Decisões
-
10/09/2024 13:42
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:00
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:50
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0824924-13.2021.8.20.5001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A REU: BRUNO CESAR LEITE ROCHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a DILIGÊNCIA que restou NEGATIVA do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado no ID nº 129099314, e requerer o que entender de direito.
Natal-RN, 22 de agosto de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato. -
22/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 07:24
Juntada de diligência
-
14/06/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
09/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 20/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 06:11
Decorrido prazo de Banco Yamaha Motor do Brasil S/A em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 06:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/10/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 19:43
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 17:20
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
26/01/2023 06:50
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:14
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 24/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:22
Decorrido prazo de Banco Yamaha Motor do Brasil S/A em 03/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 10:02
Juntada de Certidão
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11/04/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 00:35
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 20/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2021 23:32
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:39
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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