TJRN - 0837209-67.2023.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0837209-67.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PEDRO PORPINO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) Embargado(a), por seu advogado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ora interpostos, ante as disposições do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015.
NATAL/RN, 5 de setembro de 2025 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837209-67.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS: EXECUTADO: PEDRO PORPINO DA SILVA: DESPACHO Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos à Execução nº 0806256-52.2025.8.20.5001, que extinguiu o feito sem apreciação do mérito, conforme Id 158885476.
Após o trânsito em julgado da referida sentença, certifique-se e em seguida, arquive-se os autos.
P.I.C Natal/RN, 14 de agosto de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga -
26/08/2025 05:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 05:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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04/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0837209-67.2023.8.20.5001 Autor: MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS Réu: PEDRO PORPINO DA SILVA DESPACHO Aguarde-se o julgamento do pedido de efeito suspensivo formulado nos mencionados embargos à execução, razão pela qual reservo a oportunidade para apreciar a petição de ID 131593841, após o julgamento da suspensão pretendida.
Aloque o presente despacho naqueles autos, fazendo conclusão dos referidos embargos para decisão de urgência.
P.I.C.
Natal/RN, 13 de maio de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga -
02/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:43
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 04:13
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0837209-67.2023.8.20.5001 Autor: MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS Réu: PEDRO PORPINO DA SILVA DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial, movida por Macedo Advogados Associados, em face de Pedro Porpino da Silva, visando a satisfação de crédito, decorrente do título que fundamenta a ação.
Instada a se manifestar, a parte executada anexa petição de ID. 127679276, intitulada “Contestação”.
Ocorre, que o referido recurso configura erro, insuscetível de correção, posto que os embargos à execução constituem ação autônoma, cujo processamento e distribuição deve se dá, por dependência aos autos da ação principal, conforme dispõe o artigo 914 do CPC.
Com efeito, o aforamento de embargos à execução nos autos da própria ação executiva, contrapõe o disposto no antecitado artigo.
Ademais, convém registrar, que o artigo 277 do CPC, preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Diante disso, já foi certificado nos autos a tempestividade dos presentes embargos, conforme ID. 128811315.
Contudo, compulsando os autos, não se afigura razoável, ainda que de forma errônea, deixar de apreciar os argumentos apresentados nos embargos à execução opostos nos autos da própria ação de execução, sem antes conceder à parte, prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no artigo 914, § 1º, do CPC.
Assim, intime-se a executada, para no prazo de 10 dias, sanar a omissão apontada.
Reservo a oportunidade, para apreciar o pedido de ID. 131593841, após o cumprimento da diligência.
Após, à conclusão.
P.I.C Natal/RN, 11 de dezembro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) km -
13/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:22
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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06/12/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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18/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
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20/09/2024 05:33
Decorrido prazo de ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 05:10
Decorrido prazo de JOVANA BRASIL GURGEL DE MACEDO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:55
Decorrido prazo de ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:52
Decorrido prazo de JOVANA BRASIL GURGEL DE MACEDO em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:11
Juntada de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Processo: 0837209-67.2023.8.20.5001 Autor: MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS Réu: PEDRO PORPINO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal, 19 de agosto de 2024.
ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 23:50
Juntada de diligência
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15/08/2024 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 23:47
Juntada de diligência
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05/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 18:59
Juntada de diligência
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11/07/2024 07:44
Juntada de guia
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08/07/2024 14:20
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 10:21
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 13:17
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 07:54
Decorrido prazo de ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:14
Decorrido prazo de NORTON MAKARTHU MAJELA DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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24/07/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 23:31
Outras Decisões
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17/07/2023 23:13
Conclusos para decisão
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17/07/2023 23:03
Desentranhado o documento
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17/07/2023 23:03
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:39
Juntada de custas
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10/07/2023 15:36
Conclusos para decisão
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10/07/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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