TJRN - 0800190-77.2021.8.20.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Câmara Criminal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800190-77.2021.8.20.5104, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 16-12-2024 às 08:00, a ser realizada no Sala de Sessão da Câmara Criminal.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 4 de dezembro de 2024. -
29/11/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 14:13
Juntada de Petição de parecer
-
22/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:26
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:26
Juntada de diligência
-
11/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
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11/11/2024 14:51
Juntada de termo de remessa
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08/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal n° 0800190-77.2021.8.20.5104 Origem: 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
Apelante: Carlos Miguel Barbosa da Silva.
Advogado: Rafael Cruz da Silva (OAB/RN 9619).
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Diante da certidão ID 27462023, (decurso do prazo para apresentar razões recursais por parte da defesa), intime-se, pessoalmente, o advogado do réu para apresentar as razões do apelo do seu constituinte no prazo legal ou a justificativa de não fazê-lo, sob pena de configuração de abandono de processo e de possível infração disciplinar a ser apurada perante o órgão correicional competente, conforme previsão do caput do art. 265 do Código Processo Penal (com redação da pela Lei 14.752/2023).
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
21/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL CRUZ DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL CRUZ DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:32
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal n° 0800190-77.2021.8.20.5104 Origem: 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
Apelante: Carlos Miguel Barbosa da Silva.
Advogado: Rafael Cruz da Silva (OAB/RN 9619).
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria Judiciária proceda com a retificação da autuação do presente processo conforme o cabeçalho.
Intime-se o recorrente, por seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância possa oferecer contrarrazões ao recurso.
Em seguida, vistas dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer de estilo.
Então, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
16/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:43
Decorrido prazo de CARLOS MIGUEL BARBOSA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS MIGUEL BARBOSA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:54
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal n° 0800190-77.2021.8.20.5104 Origem: 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
Apelante: Carlos Miguel Barbosa da Silva.
Advogado: Rafael Cruz da Silva (OAB/RN 9619).
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria Judiciária proceda com a retificação da autuação do presente processo conforme o cabeçalho.
Intime-se o recorrente, por seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância possa oferecer contrarrazões ao recurso.
Em seguida, vistas dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer de estilo.
Então, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
22/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:28
Juntada de termo
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15/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:26
Recebidos os autos
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15/08/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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