TJRN - 0800360-93.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 00:43 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800360-93.2024.8.20.5120 Parte autora: LUZIA RODRIGUES DE OLIVEIRA COSTA Parte ré: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO Vistos etc.
 
 Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca das pesquisas realizadas e/ou requerer o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, faça os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Luís Gomes/RN, data do sistema.
 
 RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            11/08/2025 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 14:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2025 14:19 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 14:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2025 08:18 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2025 00:17 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 00:17 Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 00:34 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            12/05/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            06/05/2025 01:49 Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 01:42 Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800360-93.2024.8.20.5120 Parte autora: LUZIA RODRIGUES DE OLIVEIRA COSTA Parte ré: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO Evolua-se a classe processual.
 
 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
 
 INTIME-SE o banco executado – na pessoa do seu advogado – para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: efetuar o pagamento do valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
 
 Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
 
 Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
 
 Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
 
 Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
 
 Expedientes necessários.
 
 Luís Gomes/RN, data do sistema.
 
 RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            28/04/2025 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2025 12:45 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 12:45 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/04/2025 17:14 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/04/2025 02:58 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            07/04/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            03/04/2025 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 17:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 15:07 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2025 15:07 Juntada de intimação de pauta 
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                                            09/10/2024 14:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            09/10/2024 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 12:32 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/09/2024 00:47 Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 20/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 15:06 Publicado Intimação em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 15:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            18/09/2024 15:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            18/09/2024 15:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            16/09/2024 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2024 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 10:44 Juntada de Petição de apelação 
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                                            23/08/2024 06:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            23/08/2024 06:13 Publicado Intimação em 22/08/2024. 
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                                            23/08/2024 06:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            23/08/2024 06:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            23/08/2024 06:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            23/08/2024 06:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            23/08/2024 06:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            20/08/2024 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 14:51 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/08/2024 08:20 Conclusos para julgamento 
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                                            20/08/2024 08:20 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2024 08:36 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            17/04/2024 07:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/04/2024 14:45 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/04/2024 11:47 Conclusos para decisão 
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                                            12/04/2024 22:25 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            11/03/2024 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 09:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2024 15:34 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2024 15:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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