TJRN - 0819608-87.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de AMANDA VIVIANE DE LIMA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:23
Decorrido prazo de AMANDA VIVIANE DE LIMA em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 21:55
Publicado Citação em 07/11/2024.
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06/12/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 12:02
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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29/11/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/11/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 11:03
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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26/11/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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24/11/2024 03:17
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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24/11/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro CORREIÇÃO - 04 A 08.11.2024 - PORTARIA 1343, de 18.12.2023- CGJ 0819608-87.2024.8.20.5106 Parte autora: ROMILDO ANANIAS DE ALMEIDA Advogada: AMANDA VIVIANE DE LIMA - OAB/RN 19672 Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/RN 768-A DECISÃO: Vistos em correição Ciente da interposição do recurso de apelação pelo autor, contra a sentença de ID nº 131234112, que a mantenho em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos, deixando de exercer o juízo de retratação.
Assim, nos moldes do art. 331, §1º do CPC, cite-se o demandado, para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao e.
Tribunal de Justiça deste Estado para apreciação do recurso de apelação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 4 de novembro de 2024 CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
05/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:56
Outras Decisões
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04/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
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04/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 09:16
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2024 06:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROMILDO ANANIAS DE ALMEIDA.
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16/09/2024 14:39
Declarada decadência ou prescrição
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16/09/2024 07:43
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0819608-87.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ROMILDO ANANIAS DE ALMEIDA Advogado: AMANDA VIVIANE DE LIMA - OAB/RN 19672 Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu (sua) patrono(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/08/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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