TJRN - 0803129-92.2014.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8515 / e-mail: [email protected] Processo nº 0803129-92.2014.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: GILBERTO CARPEGGIANI e outros Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FELIPE FERREIRA DA COSTA - RN12294, MARCIA CRISTIANE SAQUETO SILVA - SP295708, MARIANA THOMPSON FLORES DE ANDRADE - SC13418 Parte Ré: A+ Fomento Mercantil e Empreendimentos Societários Ltda Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO - RN1927, KARINA AGLIO AMORIM MARQUES - RN10779 D E S P A C H O Defiro o requerido no ID. 129041819, para determinar a inclusão do nome da parte devedora A+ FOMENTO MERCANTIL E EMPREENDIMENTOS SOCIETÁRIOS LTDA (CNPJ: 05.***.***/0001-74) em cadastro de proteção ao crédito por meio do SERASAJUD, forte no art. 782, § 3º, do CPC.
Determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, uma vez que já foram realizadas diversas diligências infrutíferas para localização de bens penhoráveis por lapso superior a um ano.
A parte credora poderá indicar bens passíveis de penhora da parte devedora, oportunidade em que os autos serão desarquivados, consoante art. 921, §3º, do CPC, respeitado o prazo de prescrição intercorrente (arts. 921, §4, e 924, V, do CPC).
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) \FS -
27/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:11
Determinado o arquivamento
-
14/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 08:44
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
23/11/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
12/10/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCIA CRISTIANE SAQUETO SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIANA THOMPSON FLORES DE ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:01
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCIA CRISTIANE SAQUETO SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:13
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIANA THOMPSON FLORES DE ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8515 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0803129-92.2014.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora/Requerente: GILBERTO CARPEGGIANI e outros Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FELIPE FERREIRA DA COSTA - RN12294, MARCIA CRISTIANE SAQUETO SILVA - SP295708, MARIANA THOMPSON FLORES DE ANDRADE - SC13418 Parte Ré/Requerida: A+ Fomento Mercantil e Empreendimentos Societários Ltda Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO - RN1927, KARINA AGLIO AMORIM MARQUES - RN10779 D E S P A C H O Diante das diligências frustradas (IDs. 128536125 e 128543223) , intimem-se os credores (advogados do polo ativo) para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível.
Havendo inércia da parte credora, arquive-se o feito.
Decorrido o prazo indicado acima e havendo requerimento pela parte credora de novas diligências, façam os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
Poderá, ainda, a parte credora requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) \FS -
19/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:59
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 18:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2023 23:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2022 02:05
Decorrido prazo de MARIANA THOMPSON FLORES DE ANDRADE em 10/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 01:54
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM MARQUES em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 01:54
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 03/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 05:16
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA COSTA em 31/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 20:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 09:35
Recebidos os autos
-
22/02/2022 09:35
Juntada de decisão
-
20/01/2021 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/01/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 16:48
Expedição de Ofício.
-
26/09/2020 12:54
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA COSTA em 08/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 08:23
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA COSTA em 08/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 14:12
Decorrido prazo de MARIANA THOMPSON FLORES DE ANDRADE em 15/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 06:17
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM em 15/05/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 05:53
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 15/05/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 02:40
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA COSTA em 14/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 09:36
Decorrido prazo de MARIANA THOMPSON FLORES DE ANDRADE em 21/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2020 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:02
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 15:16
Conclusos para decisão
-
13/04/2019 01:32
Decorrido prazo de MARIANA THOMPSON FLORES DE ANDRADE em 12/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2019 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 18:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 00:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
06/07/2017 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2017 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2017 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2017 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2017 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2017 17:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 15:29
Conclusos para decisão
-
08/05/2017 12:34
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA COSTA em 04/05/2017 23:59:59.
-
25/04/2017 00:23
Decorrido prazo de MARIANA THOMPSON FLORES DE ANDRADE em 24/04/2017 23:59:59.
-
28/03/2017 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 01:30
Decorrido prazo de MARIANA THOMPSON FLORES DE ANDRADE em 27/03/2017 23:59:59.
-
28/03/2017 01:30
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA COSTA em 27/03/2017 23:59:59.
-
27/03/2017 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2017 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2017 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2017 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2017 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2017 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 18:20
Conclusos para decisão
-
12/12/2016 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2016 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2016 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2016 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2016 11:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2016 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2016 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2016 12:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2016 11:50
Expedição de Ofício.
-
12/09/2016 16:15
Expedição de Mandado.
-
31/08/2016 13:24
Expedição de Ofício.
-
23/08/2016 11:04
Decorrido prazo de A+ FOMENTO MERCANTIL E EMPREENDIMENTOS SOCIETARIOS LTDA em 22/08/2016 23:59:59.
-
15/08/2016 13:17
Juntada de Ofício
-
15/08/2016 13:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2016 09:37
Decorrido prazo de MARIANA THOMPSON FLORES DE ANDRADE em 25/07/2016 23:59:59.
-
26/07/2016 09:36
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA COSTA em 25/07/2016 23:59:59.
-
18/07/2016 08:52
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 15/07/2016 23:59:59.
-
18/07/2016 08:52
Decorrido prazo de KARINA AGLIO AMORIM em 15/07/2016 23:59:59.
-
07/07/2016 15:20
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2016 14:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2016 16:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/06/2016 12:16
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2016 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2016 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2016 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2016 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2016 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2016 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2016 08:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2016 08:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2016 12:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2016 18:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2016 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2016 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2016 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2016 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2015 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2015 08:42
Expedição de Mandado.
-
17/06/2015 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2015 11:28
Conclusos para despacho
-
09/03/2015 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2015 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2015 15:48
Conclusos para decisão
-
10/02/2015 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2015 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2015 14:52
Declarada incompetência
-
07/02/2015 20:52
Conclusos para decisão
-
06/02/2015 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2015 00:02
Decorrido prazo de A+ FOMENTO MERCANTIL E EMPREENDIMENTOS SOCIETARIOS LTDA em 05/02/2015 23:59:59.
-
04/02/2015 16:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/02/2015 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2015 11:15
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2014 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2014 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2014 16:56
Conclusos para decisão
-
19/09/2014 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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