TJRN - 0800096-61.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800096-61.2024.8.20.5125 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECORRENTE: ALEXANDRE CORTEZ COSTA RECORRIDO: MUNICIPIO DE PATU DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ALEXANDRE CORTEZ COSTA em face do MUNICÍPIO DE PATU/RN, partes qualificadas.
A parte exequente requereu o pagamento da quantia de R$ 202.377,43 (duzentos e dois mil reais, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos) referente à diferença de remuneração do cargo de vereador.
A parte executada instada a se manifestar permaneceu silente. É o relatório.
DECIDO.
Em que pese o fato da parte exequente ter confeccionado cálculos, ao passo que o ente municipal não opôs impugnação, persiste a dúvida deste Juízo quanto à lisura do valor devido, nos termos do art. 370 do CPC, sobretudo porque a parte não se valeu da calculadora do TJRN.
Desta feita, converto o julgamento em diligência e remeto os autos ao COJUD a fim de confecção de cálculos.
Nesse sentido, em atenção a Portaria nº 399 do TJRN que em seu art. 10 assevera o uso obrigatório da calculadora do TJRN nas execuções contra a Fazenda Pública, tal qual o caso dos autos, bem como a Resolução nº 05/2017-TJRN que assevera que o COJUD tem como competência, proceder com os cálculos referentes ao pagamento de quantia certa pela Fazenda Pública quanto aos processos que estão na fase de cumprimento da sentença, especificamente nos casos de divergência ou questionamento dos cálculos apresentados pelas partes ou por determinação do respectivo juiz.
Determino que os presentes autos sejam encaminhados à COJUD para a realização dos cálculos necessários e atualização dos valores devidos.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Patu/RN, 1 de setembro de 2025.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 11:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:15
Outras Decisões
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07/08/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:09
Recebidos os autos
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07/08/2025 11:09
Juntada de decisão
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29/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2025 16:15
Juntada de termo
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29/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de Herbert Godeiro Araújo em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de AYRONE LIRA NUNES em 30/05/2025 23:59.
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01/04/2025 08:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 01:49
Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:42
Recebidos os autos
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06/02/2025 09:42
Juntada de petição
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30/09/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 23:05
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:34
Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE ARAUJO em 30/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:08
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
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09/04/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 05:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATU em 08/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:47
Decorrido prazo de ITALO FERREIRA DE ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 21:01
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
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09/02/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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