TJRN - 0818686-46.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 10:53
Juntada de devolução de mandado
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25/06/2025 00:05
Decorrido prazo de União Federal em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 00:06
Decorrido prazo de União Federal em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 21:24
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0818686-46.2024.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Demandante: PAULO GONZAGA DE QUEIROGA Advogado(s) do reclamante: AMERICO BENTO DE OLIVEIRA NETO Demandado: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA e outros DESPACHO Trata-se de ação de usucapião.
Justiça gratuita já deferida.
Citem-se por edital: 1) Os réus em lugar incerto e eventuais interessados, acerca da propriedade do imóvel identificado na inicial e no memorial descritivo, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 259, inciso I, do CPC); Por mandado:2) Os confinantes identificados ao ID 128207675 - Pág. 10.
Intimem-se por meio eletrônico: 1) A União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró/RN, instruindo-se a comunicação com o PDF completo dos autos.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Por fim, certifique-se a existência de ações possessórias, reivindicatórias e de usucapião, em trâmite nesta Comarca de Mossoró/RN, em que eventualmente figurem como autoras ou rés as partes dos presentes autos.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito - 
                                            
29/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 06:22
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 02:02
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0818686-46.2024.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Demandante: PAULO GONZAGA DE QUEIROGA Advogado(s) do reclamante: AMERICO BENTO DE OLIVEIRA NETO Demandado: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA e outros DESPACHO Trata-se de ação de usucapião.
Justiça gratuita já deferida.
Citem-se por edital: 1) Os réus em lugar incerto e eventuais interessados, acerca da propriedade do imóvel identificado na inicial e no memorial descritivo, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 259, inciso I, do CPC); Por mandado:2) Os confinantes identificados ao ID 128207675 - Pág. 10.
Intimem-se por meio eletrônico: 1) A União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró/RN, instruindo-se a comunicação com o PDF completo dos autos.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Por fim, certifique-se a existência de ações possessórias, reivindicatórias e de usucapião, em trâmite nesta Comarca de Mossoró/RN, em que eventualmente figurem como autoras ou rés as partes dos presentes autos.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito - 
                                            
22/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO GONZAGA DE QUEIROGA.
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15/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
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15/04/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 06:10
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0818686-46.2024.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Demandante: PAULO GONZAGA DE QUEIROGA Advogado(s) do reclamante: AMERICO BENTO DE OLIVEIRA NETO Demandado: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA e outros DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo por quinze dias.
Juntada a certidão cartorária, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
Escoado o prazo sem cumprimento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito - 
                                            
08/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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18/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo Nº: 0818686-46.2024.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) AUTOR: PAULO GONZAGA DE QUEIROGA Advogado(s) do reclamante: AMERICO BENTO DE OLIVEIRA NETO REU: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, JANIRO COSTA REGO DESPACHO Trata-se de ação de usucapião.
Pelo que se observa na inicial e documentos juntados, o autor é o legítimo proprietário de um imóvel denominado sítio Camurim, localizado na cidade de Governado Dix-Sept Rosado.
Além deste bem, no ano de 1992, o autor adquiriu de Raimundo Ferreira de Macedo, uma área limítrofe à sua propriedade, sendo esta objeto do pedido de usucapião, compra este aparentemente celebrado à época de maneira completamente informal e que foi posteriormente representada na escritura particular de ID 128212831, datada de 2013, firmada com os herdeiros do espólio de Raimundo Ferreira de Macedo.
No caso, faz-se necessário esclarecer se o imóvel adquirido do espólio de Raimundo Ferreira de Macedo possui registro imobiliário, visto que, acaso existente, necessariamente deverá referido espólio compor o polo passivo da lide.
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, juntando-se o registro imobiliário do imóvel adquirido no ano de 1992 ou certidão negativa de sua existência, sob pena do seu indeferimento.
Escoado o prazo com manifestação, à conclusão para DECISÃO DE URGÊNCIA INICIAL.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal - 
                                            
12/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/03/2025 12:42
Juntada de Ofício
 - 
                                            
19/02/2025 09:19
Juntada de documento de comprovação
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18/02/2025 15:47
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
18/02/2025 13:53
Juntada de Ofício
 - 
                                            
18/02/2025 13:50
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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25/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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12/11/2024 09:19
Juntada de termo
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12/11/2024 08:06
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0818686-46.2024.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Demandante: PAULO GONZAGA DE QUEIROGA Advogado(s) do reclamante: AMERICO BENTO DE OLIVEIRA NETO Demandado: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA e outros DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Oficie-se ao cartório imobiliários de Governador Dix-Sept Rosado/RN, requisitando-lhes, no prazo de 10 (dez) dias, certidão positiva ou negativa de registro imobiliário do imóvel usucapiendo, identificado no memorial descritivo de ID 128212843.
Instrua o expediente com o PDF completo dos autos.
Cumprida a diligência, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito - 
                                            
09/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2024 04:33
Publicado Intimação em 16/08/2024.
 - 
                                            
16/08/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
 - 
                                            
16/08/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
 - 
                                            
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818686-46.2024.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Autor: PAULO GONZAGA DE QUEIROGA Advogado(s) do reclamante: AMERICO BENTO DE OLIVEIRA NETO Réu: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA e outros DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, comprove o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando-se os extratos bancários referentes aos últimos três meses e a última declaração de imposto de renda.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito - 
                                            
14/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/08/2024 12:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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