TJRN - 0851778-10.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0851778-10.2022.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, ELIGEANY RICARDO PEREIRA, ELIGESSIKA GOMES DA SILVA BARROS, ELIGIVIODEVITAM INAJA MERLUZIA DE LIMA, ELIJEAN PAULINO FERNANDES, ELILDE DA SILVA TAVARES ARAUJO, ELINA ARAUJO MEDEIROS DE MORAIS, ELINADJA DE MEDEIROS LIMA, ELINAEL DE FREITAS VALENTIM, ELINALDO LEITE DA SILVA, ELINALDO LINHARES DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça deste Estado, intimo a parte apelada para que apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação id 131530516.
Natal, 10 de junho de 2025.
JOAO ALBERTO DANTAS Analista Judiciário -
10/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/05/2025 23:59.
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22/04/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0851778-10.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, ELIGEANY RICARDO PEREIRA, ELIGESSIKA GOMES DA SILVA BARROS, ELIGIVIODEVITAM INAJA MERLUZIA DE LIMA, ELIJEAN PAULINO FERNANDES, ELILDE DA SILVA TAVARES ARAUJO, ELINA ARAUJO MEDEIROS DE MORAIS, ELINADJA DE MEDEIROS LIMA, ELINAEL DE FREITAS VALENTIM, ELINALDO LEITE DA SILVA, ELINALDO LINHARES DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração propostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, em face da sentença que homologou os cálculos de cumprimento de sentença, sem, contudo, particularizar a retenção da verba honorária contratual, nos termos da assembleia tida na entidade sindical, acerca do percentual de retenção. É o relatório.
Decido.
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração, a teor do artigo 1.022, do CPC, não admite circunstância interpretativa, que se ajusta ao recurso de apelação.
No caso concreto, não se concretizou a vontade do substituído, no tocante à retenção da verba honorária contratual, nos termos em que deliberado em assembleia.
Isto posto, acolho os embargos declaratórios e determino que, na retenção a ser feita no instrumento de crédito, acerca dos honorários contratuais, observe-se o percentual tido na ata assemelhar.
Publique-se; registre-se e intimem-se.
NATAL/RN, 23 de março de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 08:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/12/2024 04:48
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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07/12/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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25/09/2024 11:08
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:08
Decorrido prazo de Estado do RN em 30/08/2024.
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24/09/2024 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:00
Juntada de Petição de recurso de apelação
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31/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:58
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0851778-10.2022.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor/Exequente: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (10) Réu/Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 8 de agosto de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:43
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2024 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 06:41
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 23:59
Conclusos para decisão
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11/06/2024 23:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/06/2024 23:59
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:18
Juntada de Petição de petição incidental
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14/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/07/2022 09:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/07/2022 13:05
Conclusos para despacho
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19/07/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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