TJRN - 0833637-06.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO VASCONCELOS DOS SANTOS DANTAS em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0833637-06.2023.8.20.5001 Parte Autora: ANA BELEN ALFONSO GARCIA Parte Ré: GUSTAVO FELIPE PASQUAL DECISÃO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 155243652.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 04 (quatro) meses, em razão da ausência da parte autora do país.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre seu retorno ao Brasil.
Comunique-se à perita acerca da presente decisão, consignando que a perícia será oportunamente remarcada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 15:16
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2025 14:04
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0833637-06.2023.8.20.5001 Parte Autora: ANA BELEN ALFONSO GARCIA Parte Ré: GUSTAVO FELIPE PASQUAL DESPACHO Vistos, etc...
Cumpra-se integralmente o despacho de ID 150992061, intimando-se a perita nomeada para designar a data de realização da perícia.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:03
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:00
Outras Decisões
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27/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
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26/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 03:17
Conclusos para despacho
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20/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0833637-06.2023.8.20.5001 Parte Autora: ANA BELEN ALFONSO GARCIA Parte Ré: GUSTAVO FELIPE PASQUAL DESPACHO Vistos, etc...
Nomeio a perita cirurgiã ALINE BENTZEN FONSECA AMORIM (tel 84) 98185-8484 / email [email protected]), vinculado ao Núcleo de Perícias do TJRN, para realizar a perícia técnica nos autos, registrando que os honorários já foram fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Notifique-se a perita por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 02:10
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0833637-06.2023.8.20.5001 AUTOR: ANA BELEN ALFONSO GARCIA REU: GUSTAVO FELIPE PASQUAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º, inciso XIX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, faço uso deste ato para INTIMAR O(A) PERITO(A) NOMEADO(A), Dr.
ALEXANDER FARINAS PINHEIRO, para realizar a perícia e entregar o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão de ID nº 108162588.
Natal/RN, 9 de maio de 2025 SUZANA MARIA DE FREITAS MARTINS Analista Judiciario (a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0833637-06.2023.8.20.5001 Parte Autora: ANA BELEN ALFONSO GARCIA Parte Ré: GUSTAVO FELIPE PASQUAL DESPACHO Vistos, etc...
Considerando o teor da petição de ID 143475774, em razão do princípio da primazia do mérito, dou prosseguimento ao feito.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher os honorários periciais complementares de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sob pena de bloqueio SISBAJUD, o que fica desde já deferido.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:08
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0833637-06.2023.8.20.5001 Parte Autora: ANA BELEN ALFONSO GARCIA Parte Ré: GUSTAVO FELIPE PASQUAL DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a apresentação da contestação, intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência apresentado, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:28
Decorrido prazo de CATARINA CARDOSO SOUSA FRANCA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:27
Decorrido prazo de CATARINA CARDOSO SOUSA FRANCA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição de extinção
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10/12/2024 03:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:00
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0833637-06.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, conforme Decisão (ID 122913443).
P.
I.
Natal/RN, 6 de dezembro de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:55
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 10:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
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23/11/2024 11:36
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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23/11/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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06/06/2024 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2024 07:20
Decorrido prazo de EDUARDO VASCONCELOS DOS SANTOS DANTAS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:20
Decorrido prazo de EDUARDO VASCONCELOS DOS SANTOS DANTAS em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:05
Conclusos para decisão
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28/05/2024 05:26
Decorrido prazo de EDUARDO VASCONCELOS DOS SANTOS DANTAS em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:44
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2024 14:46
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
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10/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673-8420 - E-mail: [email protected] Autos n. 0833637-06.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANA BELEN ALFONSO GARCIA Polo Passivo: GUSTAVO FELIPE PASQUAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito agendou a data da perícia no ID 120387073, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474), para o comparecimento da data e local designados.
Fica intimada, ainda, a parte ré para recolher os honorários periciais complementares, no prazo de quinze dias, nos termos da decisão de ID 116181015.
ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:08
Juntada de petição / laudo
-
31/03/2024 16:04
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 13:40
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2024 07:09
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0833637-06.2023.8.20.5001 Parte Autora: ANA BELEN ALFONSO GARCIA Parte Ré: GUSTAVO FELIPE PASQUAL DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de pedido de majoração dos honorários periciais anteriormente fixados pelo perito sorteado.
A parte executada refutou os argumentos apresentados para a majoração dos honorários. É o breve relatório.
Compulsando os autos, verifico que a perita sorteada requereu a majoração dos honorários para a quantia de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
Diante da complexidade do feito e da necessidade de horas a serem laboradas para confecção do laudo pericial, entendo que os honorários anteriormente fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devem ser majorados.
Contudo, o patamar de valor solicitado pela perita é acima do razoável, diante da desnecessidade do longo período de tempo indicado para o exame de documentos e a elaboração do laudo e os seus anexos.
Assim, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é suficiente para o trabalho a ser desenvolvido pela perita.
Diante do exposto, MAJORO os honorários periciais para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se a perita para informar se concorda com o novo valor fixado.
Caso haja concordância, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar os honorários periciais, sob pena de bloqueio SISBAJUD, o que fica desde já deferido.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 10:54
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:54
Outras Decisões
-
01/03/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:19
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
22/02/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
22/02/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0833637-06.2023.8.20.5001 Autora: ANA BELEN ALFONSO GARCIA Demandado: GUSTAVO FELIPE PASQUAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do demandado, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a proposta de honorários periciais juntada aos autos sob o ID 108162588), requerendo, em seguida, o que entender de direito.
Natal/RN, 19 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
19/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:02
Juntada de petição / laudo
-
05/12/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 14:51
Decorrido prazo de GUSTAVO FELIPE PASQUAL em 17/11/2023.
-
24/11/2023 23:25
Juntada de Petição de comunicações
-
24/11/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:50
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0833637-06.2023.8.20.5001 Parte Autora: ANA BELEN ALFONSO GARCIA Parte Ré: GUSTAVO FELIPE PASQUAL ´ DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido formulado pela parte demandada para a realização da prova pericial.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito cirurgião plástico ALEXANDER FARINAS PINHEIRO, vinculado ao Núcleo de Perícias do TJRN, para realizar a perícia técnica nos autos, arbitrando seus honorários em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá a parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que requereu a realização da perícia técnica, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Desde já, fica deferido o levantamento de metade dos honorários periciais para início dos trabalhos do expert, devendo o restante lhe ser entregue somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:23
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
16/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
16/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
04/09/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0833637-06.2023.8.20.5001 Parte Autora: ANA BELEN ALFONSO GARCIA Parte Ré: GUSTAVO FELIPE PASQUAL DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 20:12
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:48
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0833637-06.2023.8.20.5001 AUTOR: ANA BELEN ALFONSO GARCIA REU: GUSTAVO FELIPE PASQUAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 103821855), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 24 de julho de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
24/07/2023 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 22:14
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2023 20:34
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 09:36
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0833637-06.2023.8.20.5001 Parte Autora: ANA BELEN ALFONSO GARCIA Parte Ré: GUSTAVO FELIPE PASQUAL DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, manifestando o interesse no aprazamento da audiência de conciliação, sob pena dos efeitos da revelia, de acordo com o art. 344 do CPC.
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
23/06/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:41
Juntada de custas
-
22/06/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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