TJRN - 0803446-67.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 08:06
Juntada de informação
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03/07/2023 11:25
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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03/07/2023 08:52
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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03/07/2023 08:00
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803446-67.2022.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER S E N T E N Ç A MARIA APARECIDA DA SILVA e BANCO SANTANDER S/A, celebraram acordo extrajudicial quanto a obrigação de pagar quantia no importe de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) valor a ser depositado em conta de titularidade do advogado representante da parte autora, pugnando pela homologação da avença e posterior extinção do processo (ID 102580443).
Considerando que o negócio jurídico dispõe de todas as cláusulas e encontra-se devidamente assinado pelas partes e seus advogados, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 102580443), ao passo que JULGO EXTINTO com resolução de mérito, o presente feito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Considerando que o acordo fora celebrado após ter sido proferida sentença, condeno a parte ré em custas, conforme cláusula quarta do contrato homologado.
Sem condenação em honorários, conforme cláusula terceiro do acordo.
Considerando que as partes não detêm interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
29/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:35
Homologada a Transação
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29/06/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 19:05
Recebidos os autos
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28/06/2023 19:05
Juntada de intimação de pauta
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20/04/2023 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/04/2023 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2023 04:11
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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31/03/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2023 08:56
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2023 11:37
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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27/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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23/03/2023 10:29
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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23/03/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:17
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2023 01:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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17/03/2023 01:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/03/2023 16:37
Juntada de custas
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02/03/2023 01:49
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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02/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:10
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 12:14
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 19:51
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 05:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:47
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/12/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 12:29
Juntada de Petição de termo
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04/11/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DA SILVA.
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23/09/2022 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2022 11:59
Conclusos para decisão
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05/09/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 17:10
Conclusos para decisão
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02/09/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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