TJRN - 0838809-60.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 07:14
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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21/08/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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18/08/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de FRANCISCA ALVES MACHADO DE MEDEIROS, CPF: *56.***.*57-68, residente na Avenida Rio Branco, 790, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-002, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 em G30)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de KENIA MACHADO DE MEDEIROS, CPF: *28.***.*62-84, Endereço: SAO JOSE CONDOMINIO MONSENHOR PENHA, SN, CENTRO, MACAU - RN - CEP: 59500-000, nos autos nº 0838809-60.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 5 de julho de 2023.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
14/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:03
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2023 06:30
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de FRANCISCA ALVES MACHADO DE MEDEIROS, CPF: *56.***.*57-68, residente na Avenida Rio Branco, 790, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-002, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 em G30)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de KENIA MACHADO DE MEDEIROS, CPF: *28.***.*62-84, Endereço: SAO JOSE CONDOMINIO MONSENHOR PENHA, SN, CENTRO, MACAU - RN - CEP: 59500-000, nos autos nº 0838809-60.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 5 de julho de 2023.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
20/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 05:30
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de FRANCISCA ALVES MACHADO DE MEDEIROS, CPF: *56.***.*57-68, residente na Avenida Rio Branco, 790, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-002, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 em G30)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de KENIA MACHADO DE MEDEIROS, CPF: *28.***.*62-84, Endereço: SAO JOSE CONDOMINIO MONSENHOR PENHA, SN, CENTRO, MACAU - RN - CEP: 59500-000, nos autos nº 0838809-60.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 5 de julho de 2023.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
05/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:00
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 09:02
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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04/05/2023 02:44
Decorrido prazo de DALIANA KARINE ALVES em 03/05/2023 23:59.
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03/04/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 02:02
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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01/04/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:55
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
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17/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 06:24
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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03/03/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 02:33
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES MACHADO DE MEDEIROS em 31/01/2023 23:59.
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20/10/2022 09:34
Juntada de Certidão
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17/10/2022 09:03
Juntada de Certidão
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29/09/2022 10:07
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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28/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 21:19
Audiência de interrogatório designada para 02/12/2022 11:20 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/09/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 16:13
Conclusos para despacho
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20/09/2022 16:13
Juntada de Certidão
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16/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 20:47
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2022 19:45
Conclusos para despacho
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14/09/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 16:29
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
21/08/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 04:26
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
20/07/2022 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:03
Juntada de Certidão
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04/07/2022 20:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2022 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 11:42
Conclusos para decisão
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28/06/2022 07:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 12:15
Declarada incompetência
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13/06/2022 22:19
Conclusos para decisão
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13/06/2022 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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