TJRN - 0800622-67.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 07:02
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800622-67.2024.8.20.5112 REQUERENTE: JOSE FREIRE NETO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATORIO / CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento encaminhada ao Banco do Brasil S/A para efetivação da transferência bancária, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, encontrando-se a quantia disponível para saque pela parte autora/advogado na "boca do caixa do referido banco".
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 8 de setembro de 2025 AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:34
Juntada de termo
-
25/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800622-67.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 15 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
15/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:31
Juntada de termo
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17/07/2025 08:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2025.
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17/07/2025 08:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2025 23:59.
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06/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:13
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:02
Decorrido prazo de as partes em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800622-67.2024.8.20.5112 REQUERENTE: JOSE FREIRE NETO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO A parte exequente, depois do trânsito em julgado, promove o cumprimento da sentença, nos termos do art. 534 do CPC, instruindo a execução com memorial descritivo do débito atualizado.
A parte executada, devidamente intimada, quedou-se inerte. É o relato.
DECIDO.
Analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados, não constato irregularidade a ser conhecida de ofício, sem necessidade de remessa dos autos para o contador judicial.
Outrossim, consoante o disposto no art. 13, § 1º da Lei n.º 12.153/2009, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
POSTO ISSO, com arrimo no § 3º, incisos I e II, do art. 535 do CPC, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 137604448) no valor total de R$ 11.075,34 (onze mil e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), nos termos da fundamentação, valor esse que deverá ser corrigido por ocasião da expedição do RPV/PRECATÓRIO.
Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia expressa, observe-se o disposto na Resolução 08/2015-TJ, quanto a forma de requisição (Precatório ou RPV), conforme os limites legais estabelecidos na lei local.
Fica autorizada a retenção, em favor do advogado vencedor, dos honorários contratuais no percentual estabelecido no contrato, caso este seja juntado aos autos.
Caso o valor homologado ultrapasse o limite do RPV do respectivo ente federativo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se expressamente acerca da renúncia do excedente, caso já não o tenha feito.
Em se tratando de precatório, expeça-se ofício via SIGPRE anexando os documentos indispensáveis.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do RPV, determino o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema Sisbajud, observando-se o previsto no § 3º, do art. 5º, da Portaria nº 638/2017-TJRN.
Após, efetive-se o bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
Ultimadas as providências legais, arquive-se com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
21/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:52
Outras Decisões
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21/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/12/2024 12:14
Processo Reativado
-
02/12/2024 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:59
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:59
Juntada de intimação de pauta
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16/07/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:25
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 07:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/05/2024 23:59.
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09/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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