TJRN - 0816691-95.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:10
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 02:30
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 02:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:57
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:16
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 04:48
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0816691-95.2024.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: QUEIROZFILHOS COMERCIAL LTDA Polo Passivo: PAULO DE TARSO DE PAULA SANTIAGO CERTIDÃO CERTIFICO que os EMBARGOS à AÇÃO MONITÓRIA no ID 144182980 foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de março de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista os embargos à ação monitória apresentado pelo(a) demandado(a) no ID 144182980, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, § 5º). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de março de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
10/03/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 05:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 05:30
Juntada de diligência
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26/02/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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18/02/2025 14:35
Juntada de Petição de procuração
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03/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 18:46
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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04/12/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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18/11/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:47
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:16
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 03:07
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 10:28
Juntada de devolução de mandado
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21/08/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:07
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0816691-95.2024.8.20.5106 AUTOR: QUEIROZFILHOS COMERCIAL LTDA RÉU: PAULO DE TARSO DE PAULA SANTIAGO Advogado do(a) AUTOR Glauber Alves Diniz Soares - RN003390, MARCELLO BENEVOLO XAVIER – RN019501 Despacho Cite-se o RÉU: PAULO DE TARSO DE PAULA SANTIAGO para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor do principal atualizado sem juros de mora e honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701 do CPC), ou se desejar, oferecer embargos.
Na hipótese do não oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (in parte final do mesmo dispositivo legal).
Conste do mandado que se o(a)(s) réu(s) não cumprir o mandado, ficará isento (a) de custas.
Na elaboração do mandado de pagamento, deverá constar o valor principal devidamente atualizado (sem o acréscimo de juros de mora) e de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 19/07/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
31/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
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19/07/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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