TJRN - 0848354-86.2024.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ADOLFO FRANCO DELGADO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0848354-86.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADOLFO FRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: KEDIMA FLORENCIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 1 de julho de 2025.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 01:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
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06/05/2025 04:53
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA GABA MARTINS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 04:31
Decorrido prazo de LARA NASCIMENTO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 05:24
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0848354-86.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADOLFO FRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: KEDIMA FLORENCIO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Empreendida análise do feito, constato que foi apresentado, nos autos desta demanda, matéria afeta à embargos à execução, a qual não será objeto de apreciação deste juízo nesta sede processual.
Verifico, outrossim, a inexistência de certidão nos autos acerca da tempestividade da retromencionada ação cognitiva(CPC, art. 915). À luz desse cenário, em que pese evidenciado o desatendimento aos comandos do art. 914, § 1º do Código de Ritos, obtempero que, acaso tempestivos os embargos, fazendo-se efetivo o alteado princípio da instrumentalidade das formas, oportunizar-se-á à parte executada reapresentá-los- oferecendo a mesma peça e documentos que a acompanham nesta sede executiva-, autuando-os, para bem atender a boa técnica processual, em apartado, mediante ação própria.
Ex positis, à luz do que dos autos consta, determino a adoção das seguintes providências: Certifique a Secretaria a (in)tempestividade dos embargos à execução apresentados nestes autos.
Certificada a intempestividade dos embargos, dou-os por rejeitados liminarmente(CPC, art.918, inc.I do CPC).
Acaso tempestivos os embargos, intime-se a parte executada para, no prazo judicial de 05(cinco) dias, reapresentá-los - oferecendo a mesma peça e documentos que a acompanharam nesta sede executiva-, autuando-os, para bem atender a boa técnica processual, em apartado, mediante ação própria.
P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 22:57
Conclusos para decisão
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24/02/2025 22:56
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2025 22:56
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 09:45
Juntada de guia
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17/01/2025 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2024 07:57
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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23/11/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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12/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:41
Juntada de guia
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17/09/2024 04:23
Decorrido prazo de ADOLFO FRANCO DELGADO em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:58
Outras Decisões
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13/08/2024 20:40
Conclusos para despacho
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06/08/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0848354-86.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADOLFO FRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: KEDIMA FLORENCIO DA SILVA DESPACHO Volvendo os autos, observo que não foram recolhidas as custas processuais.
Reza o art. 290 do Código de Ritos, in verbis: "Art. 290 - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15(quinze) dias." Ex positis, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15(quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, culminando com a extinção do processo sem resolução de mérito, nos precisos termos do art. 485, inc.IV do CPC, c/c art. 25 da Lei nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021; alertando-a, desde já, para que não alegada surpresa da decisão.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
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20/07/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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