TJRN - 0820053-03.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 06:42
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
01/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 22:43
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
25/11/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
23/11/2024 03:00
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:10
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 22/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 05:02
Decorrido prazo de MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 07:14
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:14
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 05:54
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0820053-03.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO FERREIRA BEZERRA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc.
Face o teor da certidão exarada (id. 128859792), intime-se a parte exequente, por sua patrona, para, no prazo de dez dias, requerer o que entenda pertinente, observando-se os valores delimitados por força do decisão proferida (id. 127307947).
P.I.
NATAL/RN, 27 de agosto de 2024.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
28/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 21:18
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 21:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0820053-03.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: RAIMUNDO FERREIRA BEZERRA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Da análise detida dos autos vejo que o executado realizou o pagamento parcial da quantia devida, já tendo sido expedido os alvarás liberatórios conforme demonstrado na certidão sob id.106111798.
Ato contínuo, a parte exequente requereu o pagamento do valor remanescente (ids. 106813333).
A parte ré se manifestou através do id. 108727086.
Após, em cumprimento ao despacho deste juízo, a parte exequente apresentou a planilha atualizada da dívida (id. 120007422).
Era o que merecia relato.
Decido.
Vejo que assiste razão ao exequente, tendo em vista que, conforme consignado na sentença e no acórdão, a parte ré foi condenada a devolver, em dobro, todo o valor descontado indevidamente em benefício do autor, ora exequente, haja vista a declaração de nulidade do contrato discutido nos autos.
Desse modo, vejo que resta remanescente o pagamento do valor de R$ 5.024,56 a título de danos materiais (repetição do indébito) e do valor de R$ 602,94 referente aos honorários sucumbenciais desta parcela.
Portanto, INTIME-SE o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da quantia remanescente devida, ou seja, o montante total de R$ 5.624,50.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.S. -
01/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:13
Outras Decisões
-
02/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 06:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 18:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:53
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:05
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
16/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:16
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2023 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2023 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 14:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/02/2023 04:04
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 07:27
Juntada de Petição de apelação
-
28/12/2022 18:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
20/12/2022 22:03
Juntada de custas
-
07/12/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:05
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2022 13:55
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 15:17
Audiência instrução designada para 29/11/2022 10:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 13:44
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
03/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:20
Juntada de Petição de ata da audiência
-
19/07/2022 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 12:06
Audiência conciliação designada para 20/07/2022 15:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/06/2022 01:20
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 09/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:51
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/05/2022 14:50
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
18/05/2022 14:47
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/05/2022 14:46
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
18/05/2022 14:44
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/05/2022 14:44
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
11/05/2022 10:11
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
11/05/2022 10:11
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
11/05/2022 10:05
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
09/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:44
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
09/05/2022 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2022 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2022 22:45
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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