TJRN - 0845532-27.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/06/2025 02:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/06/2025 02:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/06/2025 02:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/05/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 09:22
Decorrido prazo de autora em 28/04/2025.
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02/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:50
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO OLIVEIRA LOBATO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:28
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO OLIVEIRA LOBATO em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2025 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a maria da paixao.
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26/03/2025 22:11
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 09:36
Decorrido prazo de Autora em 28/01/2025.
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29/01/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO OLIVEIRA LOBATO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO OLIVEIRA LOBATO em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:11
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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06/12/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/12/2024 19:09
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
04/12/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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11/11/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0845532-27.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora/requerente: MARIA DA PAIXAO OLIVEIRA LOBATO Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO Parte ré/requerida: ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ARAÚJO LOBATO, (REPRESENTADO POR: MARIA DA PAIXÃO OLIVEIRA LOBATO) registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ARAUJO LOBATO D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo por 10 (dez) dias, diante do lapso decorrido desde o protocolo da petição de ID. 127748336.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal \FS -
16/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0845532-27.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente: MARIA DA PAIXAO OLIVEIRA LOBATO Advogado do(a) AUTOR: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - RN1392-A Parte Ré/Requerida: ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ARAÚJO LOBATO, (REPRESENTADO POR: MARIA DA PAIXÃO OLIVEIRA LOBATO) registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ARAUJO LOBATO D E S P A C H O Intime-se a Requerente para emendar a inicial e prestar contas de forma ordenada, devendo juntar aos autos: i) planilhas mensais, indicando as receitas e despesas; ii) os comprovantes de receitas e despesas de cada mês de forma legível; iii) os extratos bancários mensais das contas corrente, poupança e de demais investimentos; e iv) termos de anuência dos demais herdeiros do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobre o tema, versa o entendimento jurisprudencial: PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Contas oferecidas pela então curadora, atualmente removida.
Incidente à ação de curatela – Dever legal do administrador ou gestor de coisas alheias, em especial do curador.
Prestação declarada não prestada de forma tempestiva e regular, diante da inobservância da forma contábil.
Insuficiente a simples juntada de documentos a esmo.
Concedidos diversos prazos para emenda da prestação, se quedou inerte a requerente.
Sentença correta ao dar por não prestadas as contas.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0003672-85.2015.8.26.0003; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018) A secretaria junte extrato do PJe/TJRN dos feitos em nome da curadora e curatelado e certifique se a prestação de contas do período anterior já foi julgada, indicando o saldo, em caso afirmativo.
Efetue-se consulta ao SISBAJUD em busca de verbas/contas em nome do curatelado.
Cumpridas as determinações, vista ao Ministério Público por 15 (quinze) dias (Jurisdição Voluntária).
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
15/07/2024 21:31
Juntada de Certidão
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15/07/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 13:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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