TJRN - 0800656-11.2020.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 03:12
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:35
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato:(84) 3673-9571/3673-9570 - Email: [email protected] .
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O Dr.
Marcus Vinicius Pereira Junior, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0800656-11.2020.8.20.5103, em que é Requerente: VENICE VENIS SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS e Requerido: REQUERIDO: VALTER SILVA DE ALMEIDA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 100449499, em data de 19/05/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito:"DISPOSITIVO. 12.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de ,Valter Silva de Almeida qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 13.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio curador(a) pleno(a) do(a) interditando(a), devendoVenice Venis Silva Oliveira dos Santos prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial .
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, MARIA DE FÀTIMA DOS SANTOS OLIVEIRA, que lavrei o presente e o conferi.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
21/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 00:31
Decorrido prazo de VALTER SILVA DE ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:11
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Email: [email protected] .
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O Dr.
Marcus Vinicius Pereira Junior, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0800656-11.2020.8.20.5103, em que é Requerente: VENICE VENIS SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS e Requerido: REQUERIDO: VALTER SILVA DE ALMEIDA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 100449499, em data de 19/05/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito:"DISPOSITIVO. 12.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de ,Valter Silva de Almeida qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 13.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio curador(a) pleno(a) do(a) interditando(a), devendoVenice Venis Silva Oliveira dos Santos prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial .
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, MARIA DE FÀTIMA DOS SANTOS OLIVEIRA, que lavrei o presente e o conferi.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
03/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:58
Juntada de Certidão
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03/07/2023 08:47
Expedição de Ofício.
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29/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:46
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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29/05/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:45
Julgado procedente o pedido
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19/05/2023 07:23
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 01:03
Decorrido prazo de VENICE VENIS SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
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02/03/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 05:43
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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19/12/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
19/12/2022 05:43
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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19/12/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2022 19:37
Decorrido prazo de RAFAEL DE MORAES SOUZA em 02/08/2022 23:59.
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08/07/2022 09:52
Audiência instrução designada para 04/08/2022 08:45 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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08/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 15:05
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 01/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 15:56
Juntada de Certidão
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12/01/2021 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 14:51
Juntada de termo
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04/11/2020 02:49
Decorrido prazo de VALTER SILVA DE ALMEIDA em 03/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 09:16
Audiência de interrogatório realizada para 29/10/2020 14:30.
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22/10/2020 21:22
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 21/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 08:49
Expedição de Certidão.
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20/10/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2020 16:45
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2020 11:56
Expedição de Mandado.
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05/10/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 09:06
Audiência de interrogatório designada para 29/10/2020 14:30.
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21/06/2020 02:48
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual - 02ª Promotoria Currais Novos em 11/05/2020 23:59:59.
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05/06/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 18:59
Juntada de Petição de comunicações
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24/03/2020 17:25
Expedição de Ofício.
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24/03/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 07:39
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 08:01
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2020 11:30
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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