TJRN - 0800732-43.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 05:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição incidental
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800732-43.2023.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALMIR NUNES TARGINO VIEIRA REU: PEDRO GUSTAVO CARVALHO VIEIRA SENTENÇA Cuida-se de pedido de homologação de acordo de exoneração de alimentos proposto por WALMIR NUNES TARGINO VIEIRA, este qualificado.
No caso dos autos, requer a parte a exoneração e a extinção da obrigação alimentar do requerente, WALMIR NUNES TARGINO VIEIRA, em favor do Sr.
PEDRO GUSTAVO CARVALHO VIEIRA. É o relatório.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes, dele podendo desistirem ou transigirem.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id. 102245657) e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Estabeleço a exoneração e a extinção da obrigação alimentar do Sr.
WALMIR NUNES TARGINO VIEIRA, em favor do Sr.
PEDRO GUSTAVO CARVALHO VIEIRA.
Sem custas.
Ultimadas as diligências, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, por haverem as partes expressamente renunciado ao direito de recorrer, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Miguel/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/10/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:36
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:13
Homologada a Transação
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13/07/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2023 01:56
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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08/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
Proc. n° 0800732-43.2023.8.20.5131 Vara Única da Comarca de São Miguel/RN TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 22 de junho de 2023 às 11:30hs, na sala de audiência da Vara Única da Comarca de São Miguel/RN, presentes o(a) conciliador(a), VICTORIA SOARES SIQUEIRA, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, para realização de audiência de conciliação, comparecendo a parte autora, acompanhada por sua advogada, Dra.
LÍVIA VANESSA PINHEIRO FERREIRA, OAB/RN sob o n° 14.866, e a parte ré, acompanhada pelo seu advogado, Dr.
EDSON CARLOS MOURA DE QUEIROZ, OAB/RN sob o n° 18.4499.
Declarada aberta a audiência, as partes foram concitadas à conciliação, a parte requerida concordou com o pedido de exoneração de alimentos requerido na inicial. “Ato contínuo, consigna-se no corrente termo: "1) fica estabelecido prazo de 5 (cinco) dias para que a parte requerida junte procuração nos autos. 2) faça vista dos autos ao Ministério Público; 3) com o retorno, faça-se conclusão para SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO." Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, ___________, [Usuário do Sistema], o digitei e subscrevo.
VICTORIA SOARES SIQUEIRA CONCILIADORA -
04/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 08:49
Audiência conciliação realizada para 22/06/2023 11:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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04/07/2023 08:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 11:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
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29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de LIVIA VANESSA PINHEIRO FERREIRA em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 20:21
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 17:58
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:40
Audiência conciliação designada para 22/06/2023 11:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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25/05/2023 11:34
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 22:21
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2023 17:42
Conclusos para decisão
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19/05/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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