TJRN - 0805250-19.2022.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805250-19.2022.8.20.5129 REQUERENTE: VALDEMIRO SEVERIANO FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Despacho Cuida-se de ação de embargos à execução movida por VALDEMIRO SEVERIANO FILHO em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, correlata a ação de execução fiscal 0803970-47.2021.8.20.5129 Petição inicial no id. 90308220.
Alega ilegitimidade passiva na ação de execução.
Diz que o Lote 19 da Quadra 08 do Loteamento Cidade das Flores é de propriedade da empresa MB Empreendimentos e Construções Ltda.
Alega que é proprietário do Lote 11 da Quadra 08 do Loteamento Cidade das Flores.
Informa que ajuizou a ação de n. 0800497-19.2022.8.20.5129 perante o Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca, com pedido de indenização por danos morais e materiais.
Junta cópia do aditivo de interveniência ao instrumento particular de promessa de venda, constando como cedente, Alexsandra Carneiro de Andrade, como cessionário Valdemiro Severiano Filho e vendedor/anuente MB Empreendimentos e Construções Ltda, relativo a compra do Lote 11 da Quadra 08 do Loteamento Cidade das Flores no id. 90308930 Depósito judicial para garantia da dívida no id 90308223 Certidão de registro do imóvel lote 19 da quadra 08, no id 90308228 informando propriedade da empresa MB Empreendimentos e Construções Ltda Recebimento da inicial no id. 90375410 Contestação no id. 96551674.
Alega regularidade da certidão de dívida ativa e ausência de provas de propriedade do imóvel.
O embargante no id. 98107285 informa a juntada de documentação emitida pela empresa MB Empreendimentos e Construções Ltda, relativo a venda do Lote 19 da Quadra 08 do Loteamento Cidade das Flores, constando como vendedora MB Empreendimentos e Construções Ltda e compradores Francisco Janderson Santiago Viana e Josiane Santiago Viana.
Junta termo de quitação no id. 98107317 e termo de transferência no id. 98107320 Sentença no id. 119239211 determinando: (…) Assiste razão ao embargante.
A certidão de registro do imóvel lote 19 da quadra 08, do Loteamento Cidade das Flores de id 90308228 informa propriedade da empresa MB Empreendimentos e Construções Ltda Ademais, o município exequente não apresenta nenhuma justificativa plausível para a cobrança do tributo em nome de VALDEMIRO SEVERIANO FILHO, não tendo apresentado qualquer contrato de transferência de posse ou propriedade que autorizasse a edilidade a registrar o ora autor como responsável tributário das obrigações correlatas ao imóvel Conclusão Isto posto, julgo procedente o pedido do autor para declarar nulas as certidões de dívida ativa que embasam a execução fiscal 0803970-47.2021.8.20.5129 e determinar que o Município de São Gonçalo exclua o autor VALDEMIRO SEVERIANO FILHO como responsável pelos tributos relativos ao imóvel lote 19 da quadra 08, do Loteamento Cidade das Flores Condeno o município embargado em honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa atualizado Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento do depósito judicial em garantia de id 90308223 em favor do autor VALDEMIRO SEVERIANO FILHO, que deverá apresentar dados bancários de sua titularidade Em seguida, arquive-se (…) Acórdão em apelação no id. 133392493 negando provimento ao recurso.
Certidão de trânsito em julgado no id.133392498 A parte embargante no id. 133569357 requer cumprimento de sentença e informa dados bancários.
A parte embargada no id. 137181935 alega cumprimento da sentença quanto a exclusão do autor como responsável pelos tributos relativos ao imóvel.
Decisão no id. 144444825 recebendo a inicial da execução e determinando expedição de alvará de levantamento do depósito judicial em garantia de id 90308223 em favor do autor VALDEMIRO SEVERIANO FILHO.
Alvará no id. 146458179.
Certidão no id 153186502 de decurso de prazo sem manifestação do executado É o relato.
Decido. 01.
Intime-se o exequente emendar a petição inicial da execução e apresentar planilha atualizada de débito referente aos honorários sucumbenciais em 15 dias, sob pena de extinção do processo. 02.
Apresentada planilha de débito, intime-se o ente público executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos próprios autos, nos termos do art. 535, do CPC, com a advertência de que a ausência da impugnação implicará em requisição de pagamento por meio de precatório/RPV.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 19 de setembro de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 13:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE - CNPJ: 08.***.***/0001-35 (REQUERIDO) em 16/05/2025.
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17/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 16/05/2025 23:59.
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28/03/2025 03:24
Decorrido prazo de VALDEMIRO SEVERIANO FILHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de VALDEMIRO SEVERIANO FILHO em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:14
Juntada de Alvará
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20/03/2025 04:13
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 04:10
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805250-19.2022.8.20.5129 APELANTE: VALDEMIRO SEVERIANO FILHO APELADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE DECISÃO Cuida-se de ação de embargos à execução movida por VALDEMIRO SEVERIANO FILHO em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, correlata a ação de execução fiscal 0803970-47.2021.8.20.5129 Petição inicial no id. 90308220.
Alega ilegitimidade passiva na ação de execução.
Diz que o Lote 19 da Quadra 08 do Loteamento Cidade das Flores é de propriedade da empresa MB Empreendimentos e Construções Ltda.
Alega que é proprietário do Lote 11 da Quadra 08 do Loteamento Cidade das Flores.
Informa que ajuizou a ação de n. 0800497-19.2022.8.20.5129 perante o Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca, com pedido de indenização por danos morais e materiais.
Junta cópia do aditivo de interveniência ao instrumento particular de promessa de venda, constando como cedente, Alexsandra Carneiro de Andrade, como cessionário Valdemiro Severiano Filho e vendedor/anuente MB Empreendimentos e Construções Ltda, relativo a compra do Lote 11 da Quadra 08 do Loteamento Cidade das Flores no id. 90308930 Depósito judicial para garantia da dívida no id 90308223 Certidão de registro do imóvel lote 19 da quadra 08, no id 90308228 informando propriedade da empresa MB Empreendimentos e Construções Ltda Recebimento da inicial no id. 90375410 Contestação no id. 96551674.
Alega regularidade da certidão de dívida ativa e ausência de provas de propriedade do imóvel.
O embargante no id. 98107285 informa a juntada de documentação emitida pela empresa MB Empreendimentos e Construções Ltda, relativo a venda do Lote 19 da Quadra 08 do Loteamento Cidade das Flores, constando como vendedora MB Empreendimentos e Construções Ltda e compradores Francisco Janderson Santiago Viana e Josiane Santiago Viana.
Junta termo de quitação no id. 98107317 e termo de transferência no id. 98107320 Sentença no id. 119239211 determinando: (…) Assiste razão ao embargante.
A certidão de registro do imóvel lote 19 da quadra 08, do Loteamento Cidade das Flores de id 90308228 informa propriedade da empresa MB Empreendimentos e Construções Ltda Ademais, o município exequente não apresenta nenhuma justificativa plausível para a cobrança do tributo em nome de VALDEMIRO SEVERIANO FILHO, não tendo apresentado qualquer contrato de transferência de posse ou propriedade que autorizasse a edilidade a registrar o ora autor como responsável tributário das obrigações correlatas ao imóvel Conclusão Isto posto, julgo procedente o pedido do autor para declarar nulas as certidões de dívida ativa que embasam a execução fiscal 0803970-47.2021.8.20.5129 e determinar que o Município de São Gonçalo exclua o autor VALDEMIRO SEVERIANO FILHO como responsável pelos tributos relativos ao imóvel lote 19 da quadra 08, do Loteamento Cidade das Flores Condeno o município embargado em honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa atualizado Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento do depósito judicial em garantia de id 90308223 em favor do autor VALDEMIRO SEVERIANO FILHO, que deverá apresentar dados bancários de sua titularidade Em seguida, arquive-se (…) Acórdão em apelação no id. 133392493 negando provimento ao recurso.
Certidão de trânsito em julgado no id.133392498 A parte embargante no id. 133569357 requer cumprimento de sentença e informa dados bancários.
A parte embargada no id. 137181935 alega cumprimento da sentença quanto a exclusão do autor como responsável pelos tributos relativos ao imóvel. É o relato.
Decido. 01.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença 02.
Recebo a inicial da execução. 03.
Intime-se o ente público executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do art. 535, do CPC 04.
Junte-se extrato SISCONDJ dos depósitos judiciais vinculados ao processo. 05.
Desde já, expeça-se alvará de levantamento do depósito judicial em garantia de id 90308223 em favor do autor VALDEMIRO SEVERIANO FILHO.
Observem-se os dados bancários de id 137379723 Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 8 de março de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:46
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2025 15:16
Outras Decisões
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28/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:11
Decorrido prazo de VALDEMIRO SEVERIANO FILHO em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição incidental
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14/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:49
Recebidos os autos
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11/10/2024 12:49
Juntada de despacho
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24/06/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2024 13:55
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:27
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2024 21:08
Juntada de Petição de recurso de apelação
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18/05/2024 01:44
Decorrido prazo de VALDEMIRO SEVERIANO FILHO em 17/05/2024 23:59.
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22/04/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 06:42
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 13:52
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição incidental
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13/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:01
Outras Decisões
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15/10/2022 16:52
Conclusos para despacho
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15/10/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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