TJRN - 0822743-34.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 01:43
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:43
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:19
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE FREIRE CUNHA em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0822743-34.2024.8.20.5001 AUTOR: ROSENIA RIBEIRO CALDAS RÉU: Banco BMG S/A DESPACHO Conforme decisão de ID131782667, trata-se de perícia custeada pelo TJRN.
Com efeito, não há valores depositados, pois o pagamento é realizado por intermédio do Núcleo responsável.
Feitos os esclarecimentos, determino à Secretaria que prossiga conforme a determinação anterior.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
29/08/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 06:12
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 06:00
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0822743-34.2024.8.20.5001 AUTOR: ROSENIA RIBEIRO CALDAS RÉU: Banco BMG S/A DECISÃO Ante a inércia das partes, homologo o Laudo Pericial de ID. 140969207 e o Laudo Complementar de ID. 151155266.
Proceda-se com a liberação dos honorários periciais ao Perito.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
13/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:48
Outras Decisões
-
06/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:08
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE FREIRE CUNHA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo nº: 0822743-34.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSENIA RIBEIRO CALDAS REU: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c art. 477, §1º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre a resposta do perito ao laudo pericial impugnado, juntado aos autos (ID 151155266).
Natal/RN, 13 de maio de 2025 NARA SANCHA FREIRE PONTES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 06:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 05:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 04:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0822743-34.2024.8.20.5001 AUTOR: ROSENIA RIBEIRO CALDAS RÉU: Banco BMG S/A DESPACHO Intime-se o perito para se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo réu em ID. 143306073, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
04/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 00:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:08
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
25/11/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/10/2024 04:55
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE FREIRE CUNHA em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:36
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0822743-34.2024.8.20.5001 AUTOR: ROSENIA RIBEIRO CALDAS RÉU: Banco BMG S/A DECISÃO Intimados sobre interesse na produção de provas, a parte ré requereu o julgamento antecipado da lide, e a parte autora requereu o seu próprio depoimento pessoal e perícia contábil.
Contudo, entendo inviável o depoimento requerido pela própria parte.
Isso porque, a finalidade do depoimento pessoal é colher a confissão da parte contrária, nos termos do art. 385, 1°, do CPC, razão pela qual é impertinente o requerimento feito pela parte autora.
Dito isso, indefiro o pedido de depoimento requerido pela parte autora.
Por fim, defiro o pedido de perícia contábil requerida pela parte autora.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Após, comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, através do NUPEJ, para que sorteie perito na área financeira, especialidade contabilidade, para realizar a perícia técnica nos autos, arbitrando seus honorários em R$ 1.239,72, consoante a Tabela constante na Portaria 504/2024 TJRN.
Com o aceite do perito, vistas às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação ao perito sorteado.
Não havendo impugnação, notifique-se ao perito, via NUPEJ, para entrega do laudo pericial em 20 dias úteis, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Advirto ao Núcleo de Perícias do TJRN que os honorários periciais deverão ser liberados somente após a homologação do laudo por este Juízo.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
27/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:47
Outras Decisões
-
27/09/2024 01:42
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE FREIRE CUNHA em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 04:50
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2024 19:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 05:40
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0822743-34.2024.8.20.5001 AUTOR: ROSENIA RIBEIRO CALDAS REU: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 124020853), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
P.
I.
Natal/RN, 10 de julho de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:20
Juntada de ato ordinatório
-
19/06/2024 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 06:52
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE FREIRE CUNHA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:42
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE FREIRE CUNHA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:18
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE FREIRE CUNHA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:15
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE FREIRE CUNHA em 12/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Rosênia Ribeiro Caldas.
-
17/05/2024 09:10
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
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25/04/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 01:46
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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