TJRN - 0801785-21.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:40
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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06/12/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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19/09/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 09:24
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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17/09/2024 04:21
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 04:14
Decorrido prazo de ROSA DE SARON RIBEIRO DE MENDONCA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ROSA DE SARON RIBEIRO DE MENDONCA em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 09:46
Juntada de Alvará recebido
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20/08/2024 21:42
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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20/08/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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20/08/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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20/08/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801785-21.2024.8.20.5100.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará, conforme requerido.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
15/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801785-21.2024.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o depósito efetuado pelo executado sob o ID n. 127773119.
Havendo concordância, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 08:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ROSA DE SARON RIBEIRO DE MENDONCA em 02/08/2024 23:59.
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15/07/2024 08:03
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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15/07/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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15/07/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] Processo nº 0801785-21.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Em sede de audiência conciliatória inaugural, as partes formularam acordo, conforme termo de audiência presente nos autos. É o relatório.
Decido.
In casu, não se identifica qualquer óbice à homologação do acordo, uma vez que firmado entre pessoas capazes, não atentando contra a ordem pública e atendendo aos interesses das partes envolvidas.
Desse modo, uma vez contemplados os requisitos legais, tem-se que o acordo entabulado entre as partes encontra-se apto para homologação.
Por tais razões, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios, conforme acordado e sem condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa nos registros de distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assú/RN, na data da assinatura digital.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
11/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:09
Homologada a Transação
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09/07/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2024 14:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 09/07/2024 14:40 3ª Vara da Comarca de Assu.
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09/07/2024 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 14:40, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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04/07/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 10:19
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:23
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 09/07/2024 14:40 3ª Vara da Comarca de Assu.
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01/06/2024 09:53
Recebidos os autos.
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01/06/2024 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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29/05/2024 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA DE SARON RIBEIRO DE MENDONCA.
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29/05/2024 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2024 19:48
Conclusos para decisão
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05/05/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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