TJRN - 0840618-51.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:52
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0840618-51.2023.8.20.5001 AUTOR: FABRICIO BARBOSA NETO GASPAR RÉU: Companhia Hipotecária Brasileirra - CHB, pelo representante legal DESPACHO Considerando o fato de que as partes não chegaram a um acordo, e o disposto no despacho do ID. 145988160, designo a Audiência Híbrida de Conciliação - Instrução e julgamento para o dia 19 de maio de 2026, às 11h00, devendo a Secretaria providenciar o agendamento no sistema, cabendo aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do CPC), em havendo requerimento de depoimento pessoal ficam as partes advertidas da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385 § 1º).
Considerando o pedido de depoimento pessoal, determino a intimação pessoal do autor, nos termos do artigo supracitado.
Orientações: 1- A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes comparecerem presencialmente, no endereço a seguir: Rua Doutor Lauro Pinto, 5º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 – Email: [email protected], ou por meio do Qr-code/Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmI0NWVjNjEtZWMwZC00NDE3LTkwOWYtY2JkMGUxMWVjMGZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22dd1ae37e-19a1-4362-89bb-f6a1788423d9%22%7d 2 - Nos termos do art. 357, parágrafo 4º, do CPC as partes apresentem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (dias).
P.
I.
C.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
10/09/2025 08:59
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 19/05/2026 11:00 em/para 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
10/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:15
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0840618-51.2023.8.20.5001 AUTOR: FABRICIO BARBOSA NETO GASPAR RÉU: Companhia Hipotecária Brasileirra - CHB, pelo representante legal DESPACHO Intimem-se as partes para informarem se houve acordo, no prazo de 10(dez) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
16/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 03:35
Decorrido prazo de DIOGO PINTO NEGREIROS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:35
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:33
Decorrido prazo de DIOGO PINTO NEGREIROS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:33
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:40
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 20/03/2025 11:00 em/para 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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20/03/2025 10:40
Outras Decisões
-
20/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:47
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2025 09:47
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2024 02:22
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:21
Decorrido prazo de DIOGO PINTO NEGREIROS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:58
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:57
Decorrido prazo de DIOGO PINTO NEGREIROS em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 19:20
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
26/11/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
19/11/2024 10:57
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 20/03/2025 10:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/11/2024 04:33
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0840618-51.2023.8.20.5001 AUTOR: FABRICIO BARBOSA NETO GASPAR RÉU: Companhia Hipotecária Brasileirra - CHB, pelo representante legal DESPACHO Sem preliminares de mérito a serem analisadas neste momento processual.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade judiciária requeria pelo réu em sede de sentença.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como na produção de outras provas, devendo especificá-las e justificar a necessidade.
Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
30/10/2024 12:13
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/03/2025 11:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:32
Outras Decisões
-
21/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 05:48
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 05:48
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:29
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0840618-51.2023.8.20.5001 AUTOR: FABRICIO BARBOSA NETO GASPAR RÉU: Companhia Hipotecária Brasileirra - CHB, pelo representante legal DESPACHO Sem preliminares de mérito a serem analisadas neste momento processual.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade judiciária requeria pelo réu em sede de sentença.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como na produção de outras provas, devendo especificá-las e justificar a necessidade.
Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
17/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:59
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2024 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 06:12
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 25/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 11:34
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2023 08:58
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:08
Concedida em parte a Medida Liminar
-
20/09/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 03:18
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 06:03
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:48
Juntada de custas
-
26/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 12:40
Distribuído por sorteio
-
25/07/2023 12:39
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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