TJRN - 0911484-21.2022.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:44
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 08/05/2025 10:15 em/para 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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14/05/2025 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 10:15, 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/03/2025 04:49
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 04:01
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 01:56
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0911484-21.2022.8.20.5001 AUTOR: MARCIA CRISTIANY NASCIMENTO DA SILVA PEREIRA REU: LENILDE SOUZA DE ARAUJO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS proposta por Márcia Cristiany Nascimento da Silva Pereira em desfavor de Lenilde Souza de Araújo, ambas qualificados nos autos, no bojo da qual foi designada audiência de conciliação e saneamento, no formato híbrido (cf. despacho de ID nº 141445085).
Através da petição de ID nº 142319388, a parte ré pugnou pelo cancelamento da audiência designada, sob o fundamento de que não possui interesse na tentativa de conciliação, uma vez que as partes já realizaram diversas tentativas de acordo e todas restaram infrutíferas. É o que importa relatar.
Fundamenta-se e decide-se.
Tendo em mira que a audiência designada por meio do despacho de ID nº 141445085 tem por objetivo, além de promover o estímulo à conciliação das partes, em atenção à Meta 3 do CNJ, sanear o feito, caso necessário, o indeferimento do pedido formulado pela parte ré na peça de ID nº 142319388 é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO o pleito formulado no petitório de ID nº 142319388.
Por oportuno, intimem-se as partes para que tomem conhecimento que o acesso à sala virtual deverá ser feito no dia e hora agendado (dia 08 de maio de 2025, às 10:15) por meio do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWVjOWI0MjAtNDUxYS00NjRkLTkzNTUtYzA1YmQ5OTVjOWZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%221b946c82-467d-4eaf-95a7-f93fa9920edf%22%7d Expedientes necessários.
NATAL/RN, 10 de março de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:06
Indeferido o pedido de Lenilde Souza de Araújo
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10/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
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09/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO Nº 0911484-21.2022.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRISTIANY NASCIMENTO DA SILVA PEREIRA RÉU: LENILDE SOUZA DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc.
Em atenção à Meta 3 do CNJ, determino a inclusão do feito em pauta para a realização de audiência de conciliação e, se o caso, saneamento, a realizar-se na sala deste Juízo, no formato híbrido, às 10:15, do dia 08 de maio de 2025.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 30 de janeiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/02/2025 09:08
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 08/05/2025 10:15 em/para 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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04/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:37
Conclusos para decisão
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27/05/2024 23:27
Juntada de Petição de petição incidental
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08/05/2024 14:58
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:46
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
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28/07/2023 02:45
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:45
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:57
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0911484-21.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARCIA CRISTIANY NASCIMENTO DA SILVA PEREIRA Réu: LENILDE SOUZA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação juntada no ID 101836091, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, INTIMO as partes para, no mesmo prazo, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 26 de junho de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 21:28
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 21:47
Expedição de Mandado.
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20/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 08:38
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2022 17:59
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 14:09
Juntada de Certidão
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25/11/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 08:54
Conclusos para despacho
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15/11/2022 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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