TJRN - 0816577-10.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/04/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 19:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2024 23:59.
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19/07/2024 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 08:39
Outras Decisões
-
08/03/2024 19:00
Conclusos para decisão
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01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:11
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2023 09:10
Juntada de Certidão
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09/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
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21/09/2023 23:32
Publicado Citação em 05/07/2023.
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21/09/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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15/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 13/09/2023 23:59.
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11/07/2023 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Telefone: (84) 36739365 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(a) Doutor(a) MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD, MM.
Juíz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara da Fazenda Pública, os termos e atos de uma Ação de Execução Fiscal nº 0816577-10.2021.8.20.5124, proposta por Estado do Rio Grande do Norte contra - Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.. É o presente edital para CITAR o(s) executado(s), Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
CNPJ: 09.***.***/0372-31 , na forma do art. 8.º, IV, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), a fim de pagar a dívida no valor de R$ 61.458,23,(SESSENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE TRÊS CENTAVOS) no prazo de 05 (cinco) dias, com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA), juntamente com custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor total do débito, ou então, garantir a execução, pelo valor da dívida acrescido dos encargos anteriormente elencados, na forma do art 9.º da Lei n.º 6.830/1980.
Consoante prevê o art. 10 da Lei n.º 6.830/1980, não ocorrendo o pagamento previsto no art. 8.º, nem garantida a execução na forma do art. 9º, serão penhorados tantos bens de Vossa Senhoria quantos bastem para garantir a execução, excetuando-se da penhora apenas aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/ConsultaPublica/listView.seam, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Eu, DELENE MARGARETH DE ANDRADE, Chefe de Secretaria, que o digitei.
PARNAMIRIM/RN, data registrada pelo sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 09:36
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 10:29
Juntada de Certidão
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14/12/2022 10:22
Juntada de Certidão
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05/12/2022 12:47
Juntada de Certidão
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27/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:01
Juntada de Certidão
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06/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:31
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2022 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2021 11:51
Outras Decisões
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10/12/2021 21:57
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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