TJRN - 0803510-61.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803510-61.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: PAULO PEREIRA Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré: EXECUTADO: Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogado do(a) EXECUTADO: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA - ES33083 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 26 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
26/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:44
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2025 08:59
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:33
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:30
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:24
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 04:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 03:39
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 02:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 02:13
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0803510-61.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: PAULO PEREIRA CPF: *91.***.*39-49 Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A CNPJ: 07.***.***/0001-50, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA CNPJ: 38.***.***/0001-47 , Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogado do(a) EXECUTADO: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA - ES33083 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DO JULGADO.
PENHORA ELETRÔNICA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movido por PAULO PEREIRA, em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, qualificados nos autos.
Após o decurso do prazo voluntário de pagamento, o credor peticionou (ID de nº 143771134), requerendo a penhora on-line sobre ativos financeiros da devedora, no valor de R$ 4.778,01 (quatro mil e setecentos e setenta e oito reais e um centavo), com as atualizações devidas.
Decidindo (ID de nº 143843389), deferi o pedido de penhora sobre ativos financeiros dos executados, através do sistema SISBAJUD, sendo penhorado a quantia perseguida, conforme de depreende do documento juntado no ID de nº 144434734.
Ante a ausência de impugnação pelo(a) devedor(a) (ID de nº 147210053), vieram-me conclusos os autos.
Relatei.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C./2015, JULGO EXTINTA a presente execução, face o cumprimento das obrigações contidas no título judicial, através do sistema SISBAJUD.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do credor, para levantamento da quantia bloqueada através do sistema SISBAJUD, constante no ID de nº 144434734, atentando-se para os dados bancários indicados no ID de nº 143771134, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento.
Custas pelo devedor.
Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas e observadas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:29
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:29
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:43
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 25/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803510-61.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: PAULO PEREIRA Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 EXECUTADO: Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogado do(a) EXECUTADO: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA - ES33083 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário (ID 144434737), e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Mossoró/RN, 06/03/2025 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
06/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
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24/02/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0803510-61.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: PAULO PEREIRA Advogados: ABEL ICARO MOURA MAIA - OAB/RN 12240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - OAB/RN 15738 Parte ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado: ROBERTO DOREA PESSOA - OAB/BA 12407 Parte ré: BINCLUB SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA.
Advogado: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA - OAB/ES 33083 D E S P A C H O 1- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento hospedado no ID nº 137701480, requerendo o que entender conveniente. 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:31
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:10
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 21/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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07/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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06/12/2024 18:44
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 14:39
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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06/12/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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03/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0803510-61.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: PAULO PEREIRA Advogados: ABEL ICARO MOURA MAIA - OAB/RN 12240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - OAB/RN 15738 Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros Advogado: ROBERTO DOREA PESSOA - OAB/BA 12407 Parte ré: BINCLUB SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA.
Advogado: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA - OAB/ES 33083 DESPACHO: Defiro o pleito formulado pelo autor, no ID 137171720.
Intime-se o demandado, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer o extrato dos valores descontados da conta bancária do autor, em favor de BINCLUB SERVIÇOS.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
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27/11/2024 01:18
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 21:06
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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24/11/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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12/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0803510-61.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: PAULO PEREIRA Advogados: ABEL ICARO MOURA MAIA - OAB/RN 12240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - OAB/RN 15738 Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros Advogado: ROBERTO DOREA PESSOA - OAB/BA 12407 Parte ré: BINCLUB SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA.
Advogado: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA - OAB/ES 33083 DESPACHO: INDEFIRO o pleito formulado no ID 133838496, por ser a conta bancária de titularidade do próprio exequente, pelo que os extratos podem ser por ele obtidos na seara administrativa, diretamente na agência do Banco executado, inexistindo prova da negativa de atendimento pelo agente bancário.
Assim, faculto o prazo de 15 dias, a fim de que o exequente possa promover a diligência a ele determinada.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
21/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 16:18
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:18
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 06:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:04
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2024 07:20
Recebidos os autos
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18/09/2024 07:20
Juntada de despacho
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27/11/2023 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 21:16
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:12
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:03
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 19:55
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:02
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:28
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 14:28
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:02
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:02
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:00
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:00
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:27
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:27
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 26/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2023 12:14
Juntada de custas
-
15/08/2023 22:33
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
15/08/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
15/08/2023 12:45
Juntada de custas
-
14/08/2023 07:51
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:21
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:45
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:47
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 19:57
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
01/06/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 11:54
Audiência conciliação realizada para 24/05/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/05/2023 11:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2023 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/05/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 15:30
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/05/2023 12:44
Juntada de Petição de termo
-
17/05/2023 14:09
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 06:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:10
Audiência conciliação designada para 24/05/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
12/04/2023 09:57
Recebidos os autos.
-
12/04/2023 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
12/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 01:07
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:36
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
20/03/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 20:41
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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