TJRN - 0813027-61.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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07/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
06/12/2024 10:38
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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06/12/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
04/12/2024 09:59
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
04/12/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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01/12/2024 01:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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04/07/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 10:03
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 11:37
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2024 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 10:43
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/06/2024 19:07
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 22:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 18:17
Conclusos para despacho
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06/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:39
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2024 13:09
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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06/06/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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06/06/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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06/06/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 08:00
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813027-61.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MARIA MARLENE MONTENEGRO DE F ASSIS Advogados: CASSIO COUTO BRAGA - OAB/RN 18262, CELSO DE OLIVEIRA GURGEL - OAB/RN 8906A Parte ré: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766 DESPACHO: Intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda remanesce algum valor a ser pago nestes autos executivos.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813027-61.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA MARLENE MONTENEGRO DE F ASSIS registrado(a) civilmente como MARIA MARLENE MONTENEGRO DE FREITAS ASSIS Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: CASSIO COUTO BRAGA - RN18262, CELSO DE OLIVEIRA GURGEL - RN0008906A Parte Ré: EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 28 de maio de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
28/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
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28/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 07:39
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813027-61.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MARIA MARLENE MONTENEGRO DE F ASSIS Advogados: CASSIO COUTO BRAGA - OAB/RN 18262, CELSO DE OLIVEIRA GURGEL - OAB/RN 8906 Parte ré: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogada: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766 DESPACHO 1.
Expeça-se alvará na forma postulada no ID 122082783, para levantamento da quantia depositada na conta judicial nº 3400129017689, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento. 2.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/05/2024 09:40
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:05
Juntada de termo
-
17/05/2024 16:07
Juntada de termo
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13/05/2024 09:07
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 07:48
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 07:48
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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26/04/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:25
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 07:06
Juntada de termo
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30/11/2023 12:53
Juntada de termo
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17/11/2023 14:39
Expedição de Ofício.
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11/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 03:54
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/09/2023 05:04
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 05:04
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 05:04
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 05:04
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 04:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:31
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2023 14:50
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2023 12:04
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813027-61.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MARIA MARLENE MONTENEGRO DE FREITAS ASSIS Advogado: CELSO DE OLIVEIRA GURGEL - OAB/RN 8906A Parte ré: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogada: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766 DESPACHO 1.
Cumpra-se a decisão de ID 102967014, expedindo-se alvarás, na forma postulada no ID 105005324, para levantamento da quantia depositada na conta judicial nº 3800125738479, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento. 2.
Intime-se a credora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito remanescente, caso existente. 3.
Noutra quadra, intime-se o demandado, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento da quantia depositada em conta judicial, constante no documento de ID 82903074. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 24 de agosto de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
25/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
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25/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:14
Conclusos para despacho
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813027-61.2021.8.20.5106 Parte autora: MARIA MARLENE MONTENEGRO DE FREITAS ASSIS Advogados: CELSO DE OLIVEIRA GURGEL - OAB/RN 0008906A, CASSIO COUTO BRAGA - RN18262 Parte ré: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 D E S P A C H O 1- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 105564617. 2- Cumpra-se.
Mossoró/RN, 22 de agosto de 2023 CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
22/08/2023 18:23
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:35
Desentranhado o documento
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22/08/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 07:47
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 03:04
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/08/2023 23:59.
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22/07/2023 02:00
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 17:37
Juntada de Petição de comunicações
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20/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813027-61.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MARIA MARLENE MONTENEGRO DE F ASSIS registrado(a) civilmente como MARIA MARLENE MONTENEGRO DE FREITAS ASSIS Advogados: CELSO DE OLIVEIRA GURGEL - OAB/RN 8906A, CASSIO COUTO BRAGA - OAB/RN 18262 Parte ré: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766 DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte credora, no ID de nº 101370756, almejando o chamamento do feito à ordem, para que haja a confecção do alvará correspondente ao valor da multa cominatória, em razão do descumprimento da ordem judicial pelo executado (ID de nº 70971347 e 88849255), que procedeu com a reativação dos descontos no período de 01/10/2021 a 31/01/2022.
Manifestação pela instituição financeira devedora (ID de nº 101811114). É o breve relatório.
Decido.
De início, convém esclarecer que o dispositivo sentencial, que embasa a presente ação executiva, confirmou a tutela de urgência, antes deferida, determinando a cessação, pelo réu, dos descontos efetuados sobre a aposentadoria da demandante-exequente, referente ao contrato de empréstimo de nº 010017533522, sob pena de aplicação de multa diária no valor de 300,00 (trezentos reais), limitada ao valor do contrato.
Após a decisão interlocutória, que concedeu os efeitos da tutela de urgência (ID nº 70971347), proferida em julho/2021, a parte credora sofreu mais 04 (quatro) descontos no valor de R$ 687,30 (seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), abrangendo o período de descumprimento que vai de 01/10/2021 a 31/01/2022, totalizando um período de 122 (cento e vinte e dois) dias.
De acordo com a determinação judicial, o limite da multa residia no valor do empréstimo (R$ 28.365,66), pelo que referido montante foi alcançado quando foi atingido o período de 95 (noventa e cinco) dias, ou seja, em data de 04/01/2022.
Sendo assim, requer a exequente o pagamento do montante de R$ 28.365,66 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), referente às astreintes por descumprimento de decisão judicial.
De sua parte, o banco executado defende a necessidade de modificação da periodicidade da multa, para que incida mensalmente e não a título de pagamento diário, além de sustentqr a desproporcionalidade do valor da multa, pugnando por sua redução.
RELATEI.
DECIDO.
Dispõe o art. 537, § 1º, inciso I, do CPC: Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; No caso dos autos, a multa fixada na decisão interlocutória, posteriormente confirmada em sentença (ID nº 88849255), não se mostra abusiva ou exagerada, haja vista a recalcitrância do executado no cumprimento da decisão liminar, conforme demonstrado, inclusive, através do ofício-resposta expedido pelo INSS, no ID de nº 77937953, que atestou a reativação unilateral das cobranças.
Ademais, incumbe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, tomar as providências cabíveis necessárias para assegurar o resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação de fazer imposta, sendo viável a aplicação de multa diária para compelir a parte a cumprir a decisão.
Dessa forma, a redução da multa não é adequada quando alcança patamar elevado a partir da desídia do devedor em cumprir a obrigação fixada, sendo, portanto, de rigor a manutenção do valor alcançado na astreinte, fixada inicialmente em critérios proporcionais e razoáveis.
Face o exposto, ao passo em que INDEFIRO a petição impugnatória hospedada no ID de nº 101811114, pelos fundamentos acima delineados, DETERMINO que haja a compensação do valor que seria restituído à parte executada, comprovado no ID de nº 70951736, com a quantia ora estabelecida, a título de astreintes.
Desse modo, certificado o trânsito em julgado da desta decisão, expeça-se o respectivo alvará em face da exequente, nos moldes requeridos na petição de ID nº 101370756.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 17 de julho de 2023.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
19/07/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:21
Outras Decisões
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06/07/2023 13:01
Conclusos para despacho
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05/07/2023 20:17
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 18:34
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813027-61.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MARIA MARLENE MONTENEGRO DE F ASSIS registrado(a) civilmente como MARIA MARLENE MONTENEGRO DE FREITAS ASSIS Advogados: CELSO DE OLIVEIRA GURGEL - OAB/RN 8906A, CASSIO COUTO BRAGA - OAB/RN 18262 Parte ré: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766 DESPACHO: A fim de analisar o imbróglio que permeia o valor executado a título de multa cominatória, INTIME-SE a parte credora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar esclarecimentos acerca do descumprimento da ordem judicial exarada no ID de nº 70971347, confirmada pela sentença hospedada no ID de nº 88849255, especificando a quantidade de dias em que a parte executada incorreu em multa, bem como o valor total a ser exigido, atentando-se ao ofício-resposta do INSS, colacionado no ID de nº 77937953.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 29 de junho de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
03/07/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:56
Determinada Requisição de Informações
-
27/06/2023 11:51
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 01:51
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
25/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
24/06/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:39
Juntada de Petição de comunicações
-
07/06/2023 22:13
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 18:23
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:29
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
02/06/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
02/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:49
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 17:17
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2023 15:16
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:45
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2023 18:17
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2023 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:39
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2022 16:06
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
26/10/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
25/10/2022 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2022 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 03:58
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA GURGEL em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 03:58
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 09:38
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2022 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
29/09/2022 16:57
Juntada de custas
-
28/09/2022 04:08
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
22/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:16
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2022 09:56
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 15:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 13:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:18
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:34
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
05/09/2022 15:36
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2022 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:10
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:44
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 12:06
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
22/08/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:46
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2022 02:44
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2022 09:33
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2022 08:53
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 19:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 08:53
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 05:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:46
Outras Decisões
-
18/05/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 09:20
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 12:28
Juntada de ato ordinatório
-
06/04/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2022 09:39
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2022 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 11:17
Juntada de termo
-
07/12/2021 14:49
Juntada de termo
-
07/12/2021 14:39
Juntada de Ofício
-
06/12/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 13:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/11/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 02:46
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 08:52
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 21:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 21:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 11:03
Juntada de Petição de termo
-
20/08/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 07:54
Juntada de termo
-
10/08/2021 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2021 19:04
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2021 11:34
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 08:02
Juntada de Ofício
-
19/07/2021 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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