TJRN - 0829230-25.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 14:44
Decorrido prazo de autora em 05/09/2025.
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06/09/2025 02:00
Decorrido prazo de IRACEMA GONCALVES DA COSTA MOREIRA em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 09:26
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:58
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:49
Expedição de Carta precatória.
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24/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 01:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0829230-25.2021.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: IRACEMA GONCALVES DA COSTA MOREIRA CPF: *33.***.*94-98 Advogado: Requerido: Antonio Lazaro Dantas CPF: *65.***.*79-04, GILVAN COSTA DE AQUINO CPF: *04.***.*81-34 Advogado: Advogado(s) do reclamado: ADRIANO RAMOS SILVA D E S P A C H O Analisando os autos, constato que não foi a parte autora quem recebeu o AR (id 133924584).
Assim, intime-se a parte autora, pessoalmente, por Carta (mãos próprias) e, em caso negativo, expeça-se precatória, a providenciar o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, cumprindo diligências anteriores, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Natal/RN, 22 de janeiro de 2025.
Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito em Substituição Legal AB -
23/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:49
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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06/12/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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06/12/2024 13:36
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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06/12/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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27/11/2024 14:47
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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27/11/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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18/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:22
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
Poder judiciário do estado do rio grande do norte JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua: Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º Andar – Lagoa Nova – Natal-RN.
Fone 3673-8511, CEP 59064-250 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSO nº: 0829230-25.2021.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Data: 08/10/2024 - 10 horas Local: Sala de Audiências da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Presidente do Ato: Dra.
Renata Aguiar de Medeiros Pires - Juíza de Direito Designada Parte autora: Iracema Gonçalves da Costa Moreira Defensora Pública: Dra.
Luciana Vaz de Carvalho Ribeiro Parte Ré: Gilvan Costa de Aquino e Antonio Lázaro Dantas Advogado: Dr.
Adriano Ramos Silva Realizado o pregão, constatou-se a presença ausência da parte autora.
Presente a Defensora Pública.
Presente o demandado, Sr.
Antonio Lázaro Dantas, e seu advogado.
Ausente o Sr.
Gilvan Costa de Aquino.
Aberta a audiência, a MM.
Juíza proferiu despacho nos seguintes termos: “Intime-se pessoalmente os autores, através de contato telefônico, nos números indicados na inicial, para informar se têm interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção do processo.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.” E, como mais nada houve para constar, foi encerrado o presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente.
Certifico que a presente Audiência foi presidida pela.
MM.
Juíza Dra.
Renata Aguiar de Medeiros Pires, ausente a parte autora.
Presente a Defensora Pública.
Presente o demandado Sr.
Antonio Lázaro Dantas e seu advogado.
Ausente o Sr.
Gilvan Costa de Aquino.
Natal/RN, 08 de outubro de 2024. (a) Dra.
Renata Aguiar de Medeiros Pires – Juíza de Direito Designada.
Eu, (Ana Lucia Boiko Holmes), Analista Judiciária da 19ª Vara Cível, digitei. -
08/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:20
Audiência Instrução e julgamento realizada para 08/10/2024 10:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:20
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 10:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/09/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
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22/08/2024 22:46
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/10/2024 10:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/08/2024 17:44
Audiência Instrução realizada para 22/08/2024 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:44
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 09:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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21/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:33
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0829230-25.2021.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: IRACEMA GONCALVES DA COSTA MOREIRA CPF: *33.***.*94-98 Advogado: Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: ADRIANO RAMOS SILVA D E S P A C H O Tendo em vista que não ocorrente qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo e versando a demanda sobre matéria de fato que não pode prescindir de regular instrução probatória, designo o dia 22 de agosto de 2024, às 09:00 horas, a realizar na sala de audiências deste juízo, para ter lugar a audiência de Instrução e Julgamento.
Intimem-se as partes e seus advogados.
Caso as partes não tenham arrolado testemunhas deverão depositar o respectivo rol no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho.
As partes deverão trazer as testemunhas arroladas independente de intimação, nos termos dos § 1º e 2º , do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a inércia na realização a que se refere ao § 1º do mencionado dispositivo legal, importará desistência da inquirição da testemunha.
Havendo testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, proceda-se a intimação pessoal, a teor do preceituado no artigo §4º , inciso IV , do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 5 de julho de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
10/07/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:47
Audiência Instrução designada para 22/08/2024 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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06/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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18/04/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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18/04/2024 11:52
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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18/04/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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18/04/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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18/04/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 08:15
Conclusos para despacho
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0829230-25.2021.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: IRACEMA GONCALVES DA COSTA MOREIRA CPF: *33.***.*94-98 Advogado: Requerido: Antonio Lazaro Dantas CPF: *65.***.*79-04, GILVAN COSTA DE AQUINO CPF: *04.***.*81-34 Advogado: Advogado(s) do reclamado: ADRIANO RAMOS SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO RAMOS SILVA DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse.
Passo ao saneamento e organização do processo, nos moldes do art. 357 do CPC.
A parte ré, GILVAN COSTA DE AQUINO, em sua contestação, arguiu, em preliminar, a ausência de interesse processual por não ter a parte autora trazidos aos autos comprovação dos requisitos para a proteção possessória.
Passo a analisar a preliminar.
O artigo 17º do Código de Processo Civil, diz que: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade” Para o exercício do direito de ação, o processo deve se instaurar na conformidade do ordenamento jurídico processual, devendo ser obedecidos os pressupostos e condições previstos no CPC. É necessário que a ação obedeça a essas condições para que se obtenha a tutela jurisdicional.
Caso haja carência de uma ou mais das condições da ação então o juiz ficará impedido de julgar o mérito da ação.
No caso em exame, não merece respaldo a preliminar de falta de interesse processual, pelo argumento da parte autora nunca ter tido a posse do imóvel em comento.
Entendo que a mesma utilizou o meio necessário e adequado para fazer valer a sua pretensão, não havendo que se falar em ausência de interesse processual.
Caso não tenha razão o seu pleito, aí a questão será de mérito.
Rejeito a preliminar arguida.
Defiro o pedido de justiça gratuita à parte ré.
Aguarde-se pauta para aprazar audiência de instrução.
Natal, 12 de abril de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
15/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:32
Outras Decisões
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13/03/2024 16:50
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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13/03/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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07/12/2023 14:34
Conclusos para despacho
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07/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ADRIANO RAMOS SILVA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:46
Decorrido prazo de IRACEMA GONCALVES DA COSTA MOREIRA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:46
Decorrido prazo de IRACEMA GONCALVES DA COSTA MOREIRA em 04/12/2023 23:59.
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14/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 07:47
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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10/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
10/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
10/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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10/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0829230-25.2021.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: IRACEMA GONCALVES DA COSTA MOREIRA CPF: *33.***.*94-98 Advogado: Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: ADRIANO RAMOS SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO RAMOS SILVA D E S P A C H O Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração que habilita o advogado.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm provas a produzir, descrevendo, circunstanciada e detalhadamente a sua natureza e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, observando-se o disposto no §2º, do artigo 357, do CPC.
Se escolhida a prova testemunhal, a parte deverá esclarecer circunstanciadamente a natureza do quanto deseja demonstrar por meio de petição, contados da publicação desta, sob pena de indeferimento da produção de prova em audiência, devendo ser observado o disposto nos §§5º e 6º, do artigo 357, do CPC.
Natal/RN, 30 de outubro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
01/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:06
Conclusos para decisão
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19/10/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:47
Decorrido prazo de GILVAN COSTA DE AQUINO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:47
Decorrido prazo de GILVAN COSTA DE AQUINO em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º, inc.VIII) Ao autor, através de seu(s) Advogado(s) para manifestar-se sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 12 de setembro de 2023.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
12/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 10:44
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 20:38
Publicado Citação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) Processo: 0829230-25.2021.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: IRACEMA GONCALVES DA COSTA MOREIRA Réu:Antonio Lazaro Dantas e outros CITANDOS: GILVAN COSTA DE AQUINO, em lugar incerto e não sabido, na forma do Art. 259, I, CPC.
FINALIDADE: Responder a ação no prazo de quinze (15) dias a contar da fluência do prazo do edital, sob pena de revelia.
OBJETO: Imóvel localizado na Rua Manoel Felipe, Dix Sept Rosado, Prédio residencial nº 2075, Natal/RN, CEP: 59054-196.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 03/07/2023.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
Natal, 3 de julho de 2023.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
03/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2023 12:09
Outras Decisões
-
11/10/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 00:38
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:49
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
08/07/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2022 22:14
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 22:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 00:53
Decorrido prazo de Lázaro de Tal em 14/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 09:51
Desentranhado o documento
-
08/12/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2021 09:48
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
07/12/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 11:40
Declarada incompetência
-
17/06/2021 20:59
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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