TJRN - 0800416-89.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Processo nº: 0800416-89.2024.8.20.5100 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido. É o relatório.
Decido.
Analisando-se os autos, verifico que os cálculos apresentados pela parte exequente são os que mais se adéquam aos parâmetros da sentença.
Isso porque ela aplicou a correção monetária e os juros a partir do vencimento de cada parcela inadimplida, o que corresponde à data do efetivo prejuízo, bem como aplicou o percentual de 12% para os honorários de sucumbência, respeitando a majoração estabelecida pelo acórdão.
Por outro lado, o cálculo da executada parte de uma base incorreta ao iniciar a atualização monetária a partir de fevereiro de 2024, ignorando o período de inadimplência anterior e, consequentemente, reduzindo indevidamente o valor do débito Diante desse contexto, a rejeição da impugnação medida que se impõe.
Diante de todo o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 25.981,54.
Ato contínuo, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, bem como das custas processuais, sob pena de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida. Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 20:34
Conclusos para decisão
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29/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800416-89.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Réu: MAR BRAVO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
18/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800416-89.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Réu: MAR BRAVO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
24/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:59
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:59
Juntada de despacho
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16/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2025 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:39
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2025 15:23
Conclusos para decisão
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21/01/2025 04:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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13/01/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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06/12/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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29/11/2024 02:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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29/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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28/11/2024 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2024 07:50
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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23/11/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 18:11
Conclusos para decisão
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12/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2024 15:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 12/06/2024 13:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
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12/06/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 13:00, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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11/06/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 13:29
Juntada de diligência
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27/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 12/06/2024 13:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
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10/05/2024 12:44
Recebidos os autos.
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10/05/2024 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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10/05/2024 10:37
Outras Decisões
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09/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:38
Conclusos para despacho
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05/02/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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