TJRN - 0801727-77.2022.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2025 16:40
Juntada de diligência
-
03/09/2025 18:19
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 00:10
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 00:06
Decorrido prazo de EDNA BATISTA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801727-77.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EDNA BATISTA DA SILVA Réu: BANCO SAFRA S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 01/07/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
01/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de EDNA BATISTA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 03:23
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 07/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:59
Expedição de Carta precatória.
-
25/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:13
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
19/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:59
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 11/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:10
Outras Decisões
-
17/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:02
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 16/12/2024.
-
17/12/2024 03:46
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:39
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
06/12/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
12/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2024 09:22
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2024 08:10
Juntada de termo
-
09/10/2024 14:38
Juntada de termo
-
17/09/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 05:12
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 09/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 25/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0801727-77.2022.8.20.5103 DECISÃO 1.
Analisando os autos, verifico que após a decisão (ID 123319256) certificado no ID 124687285, ou seja, que bloqueado o valores não houve a transferência via Sistema SisBajud, por ausência de envio dos dados necessários da agência em que ocorreu o bloqueio, apesar de o demandado ter sido intimado pessoalmente (ID 124890112), determino o seguinte: a) Reitere-se a intimação pessoal do Gerente Geral da Agência 0161-Natal ou, na ausência deste, de quem o fizer as vezes, para cumprir, no prazo de 05 (cinco) dias, com a transferência necessária ou justificar impossibilidade e, caso seja de incumbência de outra agência ou setor, deverá indicar os dados de qual Agência incumbe a obrigação da transferência via Sisbajud, sob pena de aplicações das medidas cabíveis, inclusive, de natureza penal; b) Caso informada a agência responsável, deverá a Secretaria Judiciária intimar a agência do requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que cumpriu com a transferência, ao que deverá a Secretaria Judiciária certificar quanto ao disponibilização dos valores pelo requerido e proceder consoante já determinado na decisão (ID 123319256); c) Noutro modo, quanto a obrigação de fazer, nos termos do art. 536, do CPC, objetivando resultado prático equivalente, determino que a Secretaria Judiciária oficie os órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) para que efetuem o cancelamento/retirada da restrição contida no ID 106448608, devendo acompanhar cópia do referido documento e demais que se façam necessários ao cumprimento; d) Após, cumpridas as disposições anteriores, intimes-se a exequente para requerer o que entender de direito. 2.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário inseridos eletronicamente.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
08/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:05
Outras Decisões
-
05/07/2024 07:23
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 04/07/2024 13:39.
-
02/07/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 23:06
Juntada de diligência
-
28/06/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 23:52
Juntada de diligência
-
17/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:58
Outras Decisões
-
11/06/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:17
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 28/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2024 17:18
Juntada de diligência
-
18/03/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 19:52
Juntada de diligência
-
05/02/2024 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:44
Outras Decisões
-
24/11/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:31
Juntada de diligência
-
13/09/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 10:08
Processo Reativado
-
11/09/2023 08:27
Outras Decisões
-
08/09/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 07:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 16/08/2023.
-
17/08/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 08:08
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 07/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 03:00
Decorrido prazo de EDNA BATISTA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:35
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2023 14:36
Conclusos para julgamento
-
02/01/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:53
Outras Decisões
-
01/11/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:25
Outras Decisões
-
28/09/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 11:35
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 24/06/2022.
-
29/06/2022 08:02
Decorrido prazo de Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveira em 28/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 24/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 06:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2022 08:44
Declarada incompetência
-
13/05/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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