TJRN - 0812416-45.2015.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 20:04
Decorrido prazo de ARLINDO RODRIGUES DE ARAUJO JUNIOR em 07/11/2018 23:59.
-
01/09/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 09:18
Juntada de documento de comprovação
-
08/06/2025 04:40
Expedição de Carta precatória.
-
05/04/2025 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES DE ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES DE ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 03:28
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0812416-45.2015.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA RODRIGUES DE ARAUJO, CLAUDIO RODRIGUES DE ARAUJO, ARLINDO RODRIGUES DE ARAUJO JUNIOR INVENTARIADO: ARLINDO RODRIGUES DE ARAUJO, ARLINDO RODRIGUES DE ARAUJO JUNIOR DESPACHO Em face da inércia da atual parte inventariante (Ids 132946574 e 143309045), intimem-se os demais herdeiros, por seus patronos aqueles que tem advogados constituídos e por oficial de justiça os demais, para indicarem quem poderá exercer o encargo, requerendo o que entenderem de direito P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de março de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:17
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE ARAUJO em 17/12/2024.
-
18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 22:18
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
06/12/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
29/11/2024 02:48
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
29/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
24/11/2024 12:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 18:57
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315, 8º andar, Lagoa Nova, CEP: 59064-972, Natal/RN e-mail: [email protected] Processo nº 0812416-45.2015.8.20.5001 Classe Judicial: Inventário Polo ativo: Maria Rodrigues de Araujo e outros Polo passivo: Arlindo Rodrigues de Araujo ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte inventariante pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente os termos do despacho Id 103640228, referente aos itens "d", "e", "f" e "g", abaixo transcritos: d) acrescentar os registros civis (certidões de nascimento ou casamento) de Maria Rodrigues de Araujo, Claudio Rodrigues de Araujo, Arlindo Rodrigues de Araujo Junior, documentos hábeis a comprovação de seus vínculos parentais. e) regularizar as representações processuais dos cônjuges dos herdeiros do falecido, mediante as juntadas de seus mandatos (procurações), em face da indispensabilidade da outorga conjugal (art. 80, II do CC/2002 e 73, §1º, I do CPC/2015). f) agregar a certidão de casamento de Arlindo Rodrigues de Araujo, legível, por não revestir de tal formalidade o documento, Id 1973241 - Págs. 4/5 Págs.
Total - 14/15 g) manifestar-se sobre a possibilidade de converter esse inventário à forma de arrolamento sumário ou comum, nos moldes dos arts. 659 a 667 do CPC/2015.
Natal/RN, 07 de outubro de 2024 PAULO HENRIQUE BORGES DO NASCIMENTO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/10/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:55
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE ARAUJO em 05/09/2024.
-
06/09/2024 06:14
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE ARAUJO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE ARAUJO em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0812416-45.2015.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO INVENTARIANTE: MARIA RODRIGUES DE ARAUJO OUTROS HERDEIROS: CLAUDIO RODRIGUES DE ARAUJO, ARLINDO RODRIGUES DE ARAUJO JUNIOR AUTOR DA HERANÇA: ARLINDO RODRIGUES DE ARAUJO DESPACHO Intime-se novamente a inventariante, por advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente os termos do despacho de Id 103640228, referente aos itens "d", "e", "f" e "g".
Sem prejuízo e considerando que da consulta ao GPSJUS realizada durante a correição, foi constatado elevado número de inconsistências, as quais interferem na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário.
Desse modo e, com o objetivo de sanar as inconsistências no GPSJUS, determino que o setor competente da secretaria unificada corrija o assunto genérico "Sucessões (7673)", excluindo-o e, em seguida, inclua o assunto "Inventário e Partilha (7687)".
Após a realização do ajuste, deverá ser juntada aos autos a certidão de atualização, para garantir que o processo seja movimentado e, consequentemente, reenviado ao DATAJUD, visando, com isso, à correção dos dados estatísticos.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 8 de agosto de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/08/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 01:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARROS DE LIRA em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 10:35
Juntada de diligência
-
13/07/2024 22:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0812416-45.2015.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA RODRIGUES DE ARAUJO, CLAUDIO RODRIGUES DE ARAUJO, ARLINDO RODRIGUES DE ARAUJO JUNIOR INVENTARIADO: ARLINDO RODRIGUES DE ARAUJO, ARLINDO RODRIGUES DE ARAUJO JUNIOR DESPACHO Intime-se a inventariante, por Oficial de Justiça, para no prazo de 10 dias cumprir os termos do despacho de Id 103640228.
P.I.
Cumpra-se por Oficial de Justiça.
NATAL/RN, 20 de junho de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:18
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE ARAUJO em 11/03/2024.
-
15/03/2024 03:32
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
15/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
12/03/2024 11:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BARROS DE LIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BARROS DE LIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARROS DE LIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARROS DE LIRA em 11/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 06:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BARROS DE LIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 06:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BARROS DE LIRA em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 07:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARROS DE LIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BARROS DE LIRA em 22/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 13:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/08/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 20:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/08/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 10:30
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 09:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 09:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
21/08/2018 16:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BARROS DE LIRA em 14/08/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 23:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 23:02
Juntada de Carta precatória
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/08/2017 15:05
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2017 09:37
Expedição de Ofício.
-
31/03/2016 13:57
Juntada de Ofício
-
02/03/2016 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2016 14:36
Expedição de Carta precatória.
-
29/10/2015 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de determinação judicial
-
14/09/2015 11:35
Juntada de termo
-
10/09/2015 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2015 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARROS DE LIRA em 08/09/2015 23:59:59.
-
10/09/2015 00:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BARROS DE LIRA em 08/09/2015 23:59:59.
-
03/09/2015 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2015 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2015 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2015 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2015 09:30
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2015 09:21
Juntada de termo
-
24/08/2015 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2015 00:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BARROS DE LIRA em 06/07/2015 23:59:59.
-
16/06/2015 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2015 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2015 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2015 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARROS DE LIRA em 25/05/2015 23:59:59.
-
26/05/2015 00:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BARROS DE LIRA em 25/05/2015 23:59:59.
-
18/05/2015 11:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2015 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2015 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2015 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2015 12:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2015 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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