TJRN - 0820767-65.2019.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820767-65.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDESIO ANDRE GUARESCHI EXECUTADO: MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A, BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por EDÉSIO ANDRÉ GUARESCHI em face de MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A e outro.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2022 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o STJ
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29/07/2022 12:07
Juntada de Certidão
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27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 26/05/2022 23:59.
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24/05/2022 11:45
Decorrido prazo de ALMINO CLEMENTE NETO BEZERRA em 23/05/2022 23:59.
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20/05/2022 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:36
Outras Decisões
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26/04/2022 08:15
Conclusos para decisão
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25/04/2022 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 15:34
Juntada de intimação
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22/02/2022 00:10
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 00:06
Decorrido prazo de ALMINO CLEMENTE NETO BEZERRA em 21/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/02/2022 23:59.
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09/02/2022 15:27
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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19/01/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 09:06
Recurso Especial não admitido
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23/09/2021 14:50
Conclusos para decisão
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23/09/2021 14:50
Decorrido prazo de recorrida em 29/07/2021.
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30/07/2021 00:07
Decorrido prazo de EDESIO ANDRE GUARESCHI em 29/07/2021 23:59.
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28/07/2021 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2021 22:01
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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18/03/2021 00:24
Decorrido prazo de ALMINO CLEMENTE NETO BEZERRA em 16/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 00:24
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 16/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 13:20
Juntada de Petição de recurso especial
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18/12/2020 19:43
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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17/12/2020 23:16
Deliberado em sessão - julgado
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03/12/2020 14:40
Incluído em pauta para 15/12/2020 08:00:00 Sala de Sessão da 2ª Câmara Cível.
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28/11/2020 11:43
Pedido de inclusão em pauta
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24/11/2020 17:44
Conclusos para decisão
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04/11/2020 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 18:22
Ato ordinatório praticado
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16/10/2020 13:42
Conclusos para decisão
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16/10/2020 13:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/10/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 12:41
Recebidos os autos
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22/09/2020 12:41
Conclusos para despacho
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22/09/2020 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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